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Fazenda do Estado divulga tabela com valores mais baratos do IPVA

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Segundo a Sefaz-SP, a frota total no Estado de São Paulo é de 28,3 milhões de veículos. - Foto: Marco Infante/PZ

Calendário para pagamento do IPVA 2024 começa em 11 de janeiro e proprietários paulistas terão redução no valor do imposto

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou na semana passada a tabela de valores venais dos veículos automotivos que serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A principal notícia para os proprietários dos automóveis é o que o imposto ficará mais barato no Estado em 2024.
Segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a tabela de valores venais dos veículos registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo. O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%; seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e micro-ônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.
A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento na quinta-feira da semana passada, dia 21 de dezembro, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), que pode ser acessada pelo link https://www.imprensaoficial.com.br/#27/12/2023. O calendário de vencimentos do imposto também já havia sido definido (ver quadros).
Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículo​s (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal).

MAIS DE R$ 27 BILHÕES

Segundo a Secretaria, a frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Desse total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

CALENDÁRIO
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Como já vem ocorrendo nos anos anteriores, os proprietários de veículos poderão pagar o imposto à vista (com ou sem desconto) ou parceladamente em até cinco vezes.
No caso do pagamento à vista (ou cota única) se a opção for pagar já no próximo mês de janeiro, haverá um desconto de 3% sobre o valor a ser pago. Caso a opção seja pagar à vista em fevereiro, não haverá o desconto.
Para o parcelamento, o proprietário terá de considerar o valor total de o IPVA a ser pago. Por exemplo, para que haja o parcelamento, a cota mínima de cada parcela terá de ser de R$ 70,72. Ou seja: se o valor do IPVA ficar entre R$ 212,16 e R$ 282,87, o pagamento somente poderá ser feito em, no máximo, 3 vezes. O parcelamento poderá ser feito em 4 vezes se o IPVA ficar na faixa entre R$ 282,88 e R$ 353,59; e em até 5 vezes quando o imposto ficar acima de R$ 353,60.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo, sendo que o primeiro vencimento acontece no dia 11 de janeiro para os veículos com final de placa 1 (à vista ou com o início doparcelamento); em 12 de janeiro para o final 2 e assim sucessivamente (ver quadros).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; enquanto que, para os que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos serão em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (ver quadro).

FORMAS DE PAGAMENTO

Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, o contribuinte deve utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O IPVA também pode ser pago em São Paulo via Pix, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/pix.aspx), informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Fonte: Sefaz-SP

Foto: Artes: Sefaz-SP
Foto: Artes: Sefaz-SP