A partir da publicação da Portaria Normativa nº 18, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) deu início no dia 1º de janeiro de 2024 à medida que determina que a indicação do real condutor do veículo, em casos de multas, seja feita exclusivamente de forma on-line. Quando o condutor não é identificado no momento da infração de trânsito, é necessária a indicação do real condutor para que a multa e a pontuação na CNH sejam atribuídas ao verdadeiro infrator, conforme preveem o artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e a Resolução Contran 918, de 28 de março de 2022.
Essa iniciativa – de indicar o real condutor infrator de forma digital – é considerada pelo Detran-SP como “uma das facilidades decorrentes da adesão do órgão a sistemas estruturantes nacionais”, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Dessa forma, desde o dia 1º de janeiro, o proprietário do veículo que receber uma notificação de trânsito também poderá realizar a indicação do real condutor infrator por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa funcionalidade estará disponível para pessoas físicas portadoras de CPF. O condutor indicado deve aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar um dos dois canais, CDT ou Portal da Senatran, e confirmar a indicação via seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo. O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br e o prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
O Portal de Serviços do Senatran pode ser acessado pelo site https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home, enquando o da Carteira Digital de Trânsito pelo endereço eletrônico https://detrandigital.sp.gov.br/v/cnh-digital-cdt/.
MULTAS DE OUTROS ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS
Neste primeiro momento, a indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias. Somente a partir daí os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.
Já a indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo ).
MULTA, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA VIA PIX
Desde a quarta-feira, dia 3 de janeiro, o licenciamento antecipado e a transferência de veículos usados, bem como multas de trânsito constantes do sistema de arrecadação on-line da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), poderão ser pagos através do Pix. A operação será feita por meio da geração de um QR Code, obtido do portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/pix.aspx).
Em outubro de 2023, a Sefaz-SP já havia viabilizado o pagamento via Pix apenas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na segunda etapa do processo, o Detran-SP entra no circuito, incluindo a facilidade para a quitação de licenciamento de veículos usados, além de multas de trânsito e transferência de veículos.
Para evitar fraudes, o Detran-SP e a Sefaz-SP informam que não enviam boletos, e-mails ou mensagens via Whatsapp com QR Code para pagamento de suas taxas. A única forma para realizar o Pix é o interessado entrar no site da Secretaria e solicitar o código para o pagamento do débito.