Assim como em diversos municípios do país, também em Jandira a Lei Maria da Penha foi instituída com o propósito de proteção às mulheres vítimas de violência. Na cidade, o Projeto Guardiã Maria da Penha foi oficializado pela Lei Municipal nº 2.121, de 26 de novembro de 2015.
De acordo com a Prefeitura de Jandira, a coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto é feita de forma articulada entre a Secretaria de Segurança Pública, Diretoria de Políticas para a Mulher e Igualdade Racial e Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
Em números recentes, no período entre setembro de 2019 e abril deste ano, a equipe sob o comando da Guarda Civil Municipal (GCM) teria realizado 1.233 visitas às vítimas, sendo o total de 117 casos atendidos nesses oito meses.
A atuação preventiva e comunitária é realizada por meio da GCM, confiada à equipe composta por agentes capacitados que visam a um atendimento humanizado, com orientação e encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado.
A Diretoria da Mulher, por meio do Serviço “Mão Amiga”, faz o acolhimento às mulheres vítimas de violência domésticae busca conscientiza-las sobre seus direitos nessa situação, além de realizar o acompanhamento por meio de atendimentos individuais e/ou grupais. Esse trabalho é realizado por uma equipe multidisciplinar da área de Serviço Social e Psicologia, tanto no espaço da Delegacia de Polícia Civil de Jandira, como na Diretoria da Mulher.
Em sequência, a Guardiã Maria da Penha realiza a fiscalização das medidas, o acompanhamento para a retirada de seus pertences em sua residência com proteção. Quando a vítima se encontra em risco iminente de morte, a equipe do “Mão Amiga” avalia o risco e aciona a Casa Abrigo Regional, local que recebe essas mulheres e seus filhos. Quando há a liberação da vaga, a vítima é levada com segurança para a Casa Abrigo Regional, onde deve permanecer por três meses, ou mais, quando necessário.
Denúncia
Violência contra a mulher é qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos, como privados.
Para denunciar casos de urgência as mulheres podem acionar a Polícia Militar e a GCM (ver telefones no quadro). Nas demais situações, podem ser procuradas a Diretoria da Mulher e o Serviço “Mão Amiga”. O governo federal também disponibiliza o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) que recebe denúncias. As ligações para o número podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, nclusive durante finais de semana e feriados.
Telefones para
rápido atendimento
Polícia Militar (24 horas)
190
GCM (24 horas)
4772-8299
Mão Amiga
4707-7268
Diretoria de Políticas
para a Mulher
e Igualdade Racial
4789-6346
Central de Atendimento
à Mulher (24 horas)
180