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Começa a propaganda política no rádio e na TV

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Candidatos e partidos devem seguir as determinações da legislação eleitoral - Foto: Arquivo/PZ

Legislação e calendário eleitoral determinam regras para propaganda eleitoral gratuita que começa no rádio e na TV

O calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que, a partir desta sexta-feira, 30 de agosto, os canais de rádio e televisão de todo o país passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita. A determinação, já tornada usual nas eleições brasileiras, atende à legislação (Lei nº 9.504/1997 e Res. TSE nº 23.610/2019) que, em outubro próximo, promove o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
De acordo com a legislação, esse tipo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se inicia nos 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, marcada para 6 de outubro. Assim, de 30 de agosto até o dia 3 de outubro a propaganda será veicula de segunda-feira a sábado, sempre em dois horários: no rádio, irá ao ar das 7 às 7h10 e, depois, das 12 às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos no primeiro turno, e 25 minutos no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5 horas à meia noite, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Também de acordo com a legislação, “somente serão exibidas as inserções de televisão nos municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens”.