Desde o início do ano este jornal Página Zero vem divulgando as determinações impostas pelo Calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À véspera do encerramento do pleito em todo o país, com a realização do segundo turno no domingo, dia 27/10, algumas dessas determinações ainda devem ser observadas por candidatos, partidos e também os eleitores.
Nesta sexta-feira, 25/10, por exemplo (dois dias antes do 2º turno), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para a divulgação paga, na imprensa escrita; para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e para a realização de debate no rádio e na televisão.
O sábado, 26 de outubro, é o último dia em que as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre 8 e 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som; para a distribuição de material gráfico e para a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Também é a data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
A eleição em segundo turno, no domingo, 27, ocorre em horário unificado em todo o país, das 8 às 17 horas.
Mesmo depois do pleito, o Calendário do TSE também continua com orientações. Na terça-feira, 29/10, por exemplo, é o último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. O dia também marca o término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o). Por fim, a quarta-feira, 30 de outubro é o último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.