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IPVA em São Paulo começa a ser pago pelos contribuintes a partir da próxima semana

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O Estado de São Paulo tem uma frota de aproximadamente 29,4 milhões de veículos - Foto: Divulgação/AgenciaSP

Desde o final do ano passado os proprietários de veículos automotores licenciados no Estado de São Paulo já têm conhecimento dos valores e do calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. E esse calendário de pagamento começa já na próxima segunda-feira, dia 13 de janeiro.
Aqueles que desejarem – e puderem – pagar o imposto de uma só vez neste mês de janeiro, em cota única, terão desconto de 3% sobre o valor total. As opções são: pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Para quem optar pelo parcelamento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado (Sefaz-SP) procurou facilitar a memorização dos vencimentos, mantendo todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 têm vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil (ver quadro completo com datas de vencimentos).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro, também é concedido desconto de 3% e o calendário começa em 13 de janeiro seguindo até o dia 24. O vencimento em cota única, sem desconto, no entanto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem p​​elo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (ver quadro).
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​

FORMAS E LOCAIS DE PAGAM​​ENT​​O

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte precisa utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor​​ (Renavam).
No Estado de São Paulo, também é possível fazer o pagamento através do Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/pix.aspx), informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago no prazo, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas: é possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.​​

VALORES VENA​​​IS DOS VEÍCULOS

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada pela Sefaz-SP no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/12/2024 (Caderno Executivo – Seção Atos Normativos).
O valor venal do automóvel para 2025 também pode ser consultado individualmente no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando o proprietário informar a placa do veículo. O acesso pode ser feito pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.
De acordo com o governo paulista, a frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 29,4 milhões de veículos. Desses, 19 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Fazenda estadual prevê arrecadar R$ 30,4 bilhões com o IPVA em 2025.

Isenção do IPVA a veículos menos poluentes

Também no final do ano passado, em 18 de dezembro de 2024, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei nº 18.065 que prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Calendário de pagamento do IPVA 2025 no Estado de São Paulo

Quadros: agenciasp
Quadros: agenciasp