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Secretário Jurídico já assina como ‘prefeito municipal em exercício’ de Barueri

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Foto: Beto Piteri/Instagram (com auxílio de IA)

Beto Piteri e Dr. Cláudia ficam novamente à mercê de julgamentos e recursos para se garantirem no comando da Prefeitura de Barueri

O final do ano de 2025 na política barueriense terminou assim como havia iniciado: com indefinições justamente no principal posto público da cidade, a cadeira de prefeito.

Logo depois de assumir o mandato no início do ano, Beto Piteri (Republicanos) e sua vice-prefeita Dra. Cláudia Marques (PSB), eleitos em outubro de 2024, tiveram de se debater com um processo encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela coligação que apoiava a candidatura do ex-prefeito Gil Arantes (União), derrotado nas urnas naquela ocasião. A principal denúncia, voltada justamente à campanha eleitoral, acusava o então prefeito Rubens Furlan (PSB) de ter cometido “abuso de poder econômico” ao ter impulsionado publicações em redes sociais em favor de Beto e Cláudia, desequilibrando a disputa eleitoral. O processo no TRE-SP recebeu o número nº 0600331-46.2024.6.26.0199.

Em julgamento ocorrido no dia 8 de abril de 2025, o colegiado de juízes da instância estadual deu ganho parcial de causa às argumentações do recurso, avaliando que não houve “abuso de poder econômico” mas, sim, “abuso dos meios de comunicação”. Beto e Cláudia, portanto, deveriam deixar seus postos.

A fim de recorrer da decisão estadual, a vice-prefeita Dra. Cláudia assinou documento encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, chamado de Tutela Antecipada Antecedente (12135) e, já no dia 1º de maio, o ministro Nunes Marques concedia medida “cautelar” para manter ambos no cargo.  No entendimento do ministro, era preciso garantir os direitos de Beto e Cláudia até que novos recursos fossem julgados no próprio TRE paulista e até diante da possibilidade de recursos junto à esfera federal.

VAI E VOLTA

Ao mesmo tempo em que conseguia a manutenção provisória no posto por decisão do ministro, o departamento jurídico da Prefeitura encaminhava novos “Embargos de Declaração” para o TRE paulista, anexando documentos que julgava “comprovar” que não houve o abuso alegado e pedindo a reconsideração do julgamento inicial.

E ele ocorreu: o mesmo TRE que havia julgado pela cassação do diploma eleitoral e perda dos mandatos de Beto Piteri e Cláudia Marques, assim como a inelegibilidade de Furlan por oito anos, modificou todo o conceito e, em 5 de agosto, deu ganho de causa a todos eles, por 4 votos a 3 dos juízes, o que manteria a tranquilidade política na cidade até o final do mandato, previsto para dezembro 2028.

NOVA SURPRESA

Quando tudo parecia que o assunto não mais retornaria, o TRE de São Paulo promoveu um novo julgamento do caso, realizado no último dia 17 de dezembro. Em nova avaliação dos autos, o juiz eleitoral Regis de Castilho sustentou que o acórdão que restaurou o mandato de Beto e Cláudia, embasado pelos documentos apresentados, era irregular. Ele afirmou que os materiais anexados pela defesa não poderiam ter sido aceitos após o julgamento, já que foram produzidos unilateralmente e sem validação pericial.

O novo voto do juiz sustentou ainda que o alcance das publicações — 94 delas impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, estimado em cerca de 12,9 milhões de impressões — correspondia a múltiplas vezes o eleitorado de Barueri e desequilibrou o pleito.

Essa nova visão alterou a votação que era favorável à manutenção do prefeito e sua vice em seus cargos, e agora, também por 4 votos a 3, determinou que a decisão inicial, lá de abril, deveria ser mantida, com a cassação de seus diplomas e a inelegibilidade imposta tanto a Furlan como a Beto Piteri.

DEIXOU O POSTO?

De início, a Prefeitura divulgou que respeitava a nova decisão, mas que tanto Beto Piteri como Dra. Cláudia se manteriam nos seus postos, baseados naquela decisão cautelar do ministro Nunes Marques.

E assim ocorreu. Como exemplo, pode-se citar o fato de que até o dia 23 dezembro, o Jornal Oficial de Barueri, que publica os atos oficiais da Prefeitura, ainda publicava leis e decretos assinados pelo prefeito Beto Piteri.

Na edição do dia seguinte, no entanto, dia 24/12, tais atos já eram assinados pelo então secretário dos Negócios Jurídicos, Dr. Marco Aurelio Toscano da Silva, agora identificado como “prefeito municipal em exercício”.

Em pelo menos uma rede social chegou a ser divulgado que um Decreto foi assinado nesse sentido e publicado numa edição extraordinária do Jornal Oficial, mas em rápida consulta feita até o fechamento desta edição, na manhã de sexta-feira, dia 2 de janeiro de 2026, tal publicação não havia sido encontrada, tampouco nos canais oficiais em que a Prefeitura publica suas leis e decretos.

Também até o encerramento desta matéria, a Redação do jornal Página Zero não havia recebido nenhum comunicado oficial por parte da Prefeitura no sentido de confirmar ou não a saída do prefeito e de sua vice de seus postos e qual o entendimento sobre aquela primeira liminar concedida pelo TSE. Também há questões sobre o motivo da nomeação do secretário Toscano para o posto e não a convocação do presidente da Câmara Municipal, vereador Wilson Zuffa (Republicanos).

Um detalhe de que a situação na instância de Brasília pode estar começando a se modificar foi o fato de que, logo depois do julgamento no âmbito estadual em 17/12, o TSE teve uma sessão dois dias depois, no dia 19/12, e confirmou uma multa de R$ 20 mil a Beto Piteri, justamente pela convicção de que ele teria impulsionado propaganda negativa contra seu adversário. A decisão no plenário do TSE foi unânime.

A reportagem do Página Zero procurou contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Barueri e, em caso de resposta, atualizará esta matéria com novas informações.

Em maio do ano passado, Beto Piteri, Rubens Furlan, Dr. Toscano e Cláudia Marques (da esq. p/a dir.) explicavam à imprensa detalhes do processo – Foto: Marco Infante/PZ