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Tribunal Eleitoral de São Paulo determina posse de dois novos vereadores em Osasco

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Ivanildo Eventos foi o autor da ação - Foto: Ivanildo Eventos/Facebook

Tribunal identifica ‘fraude’ em candidaturas na eleição de 2024 e recontagem de votos muda composição da Câmara de Osasco

No final do mês de março último, em julgamento realizado no dia 26/3, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu ter havido “fraude” à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras da federação PSol/Rede de Osasco, determinando, em decorrência, a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, que estabelece um mínimo de 30% e um máximo de 70% para registro de candidaturas de cada sexo (masculino e feminino). Ao todo, sete candidatas fictícias tiveram decretadas as sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.

A AÇÃO

A ação foi proposta por Ivanildo dos Santos (Ivanildo Eventos), candidato a vereador pelo PSD nas eleições de Osasco em 2024, contra a Federação Psol/Rede. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegou-se que as sete candidatas a vereadoras do partido Rede Sustentabilidade não tinham real intenção de participar do pleito, tratando-se, portanto, de candidaturas fictícias. 
Dentre as provas, apontou-se votação inexpressiva de todas as candidatas do partido, com votos entre 1 a 24. Houve ainda demonstração de irregularidades nas prestações de contas, com contas inicialmente zeradas, que foram retificadas cinco meses após o início da ação. Também foi alegada ausência de atos efetivos de campanha por parte das candidatas.
Para o relator do processo, juiz Rogério Cury, a fraude ficou evidenciada por elementos como a prestação de contas padronizada de recebimento de recursos financeiros, que se deu somente após a abertura da AIJE, bem como o recebimento de recursos de candidato a prefeito não pertencente à federação das candidatas. Além disso, o juiz considerou que a defesa não conseguiu provar que as imagens de atos de campanha eleitoral juntadas ao processo foram levadas ao conhecimento do eleitorado.
Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2024, das candidatas Cristiane de Paula Amaral Silva, Janicelma Tavares da Silva, Josiane Maria Lima, Pamela Alejandra Nahuelpan Quintrel, Vanessa Pereira Silva, Elk Fernanda Dias Fioravanti e Maria Aparecida Dias da Mota.

SEM CASSAÇÃO, SÓ SUBSTITUIÇÃO

Ao se decretar a inelegibilidade das candidatas registradas e consideradas “fraudulentas” pelo TRE, o órgão – no entanto – não determinou a cassação de nenhum mandato, já que – naturalmente – nenhuma delas havia sido eleita.
Apesar disso, sem a contabilização dos votos dessas candidatas, tornou-se necessária a recontagem da totalização de votos dadas a cada partido e isso significou uma nova composição daqueles considerados eleitos.
O caso foi encaminhado ao Cartório da 213ª Zona Eleitoral de Osasco que, em 30 de abril, com a presença de representantes de Justiça Eleitoral, do Ministério Público e da Câmara Municipal, providenciou a recontagem determinando o novo quociente eleitoral. Com isso, o recorrente Ivanildo Luiz dos Santos, o Ivanildo Eventos, passou a ter direito a uma cadeira de vereador; situação que acabou também beneficiando a outro candidato, Luiz Carlos Soares de Oliveira, o Julião Soares, do PSB.
Com isso, determinou-se também a necessidade de que, para que os dois fossem empossados, que outros dois, considerados eleitos e ocupando os cargos desde 2024, deixassem seus postos. E tal consequência recaiu sobre os vereadores Fábio Chirinhan (PRD) e Rodrigo Gansinho (PL).
No dia 4 de maio foram expedidos os diplomas aos novos vereadores e, na sessão de quinta-feira da semana passada, dia 7/5, eles tomaram posse de seus cargos.

CABE RECURSO

No quadro de votação da eleição de 2024, Fábio Chirinhan obteve 4.477 votos, enquanto Rodrigo Gansinho comemorou a eleição com 4.383 votos. Agora, eles dão lugar para Ivanildo Luiz dos Santos, que obteve 3.583 votos; e Julião Soares, depois de somar 3.132 votos. Neste último caso, Julião Soares já havia sido vereador no período entre 2021 e 2024.
Como a decisão ainda é de caráter do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pode haver recurso às instâncias superiores e tudo ser modificado novamente.

Julião Soares também acabou beneficiado com o julgamento – Foto: Julião Soares/Facebook