
‘Anistia fiscal’ em Barueri recebe adesões para quitação ou parcelamento de débitos antes da ‘Reforma Tributária’ federal
Em mais uma edição de seu Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), a Prefeitura de Barueri está concedendo um prazo até o dia 31 de dezembro deste ano para que cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) possam regularizar débitos fiscais com até 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes. O programa foi instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, e é tratado pela Prefeitura de Barueri como “a última oportunidade antes das mudanças na cobrança de tributos como o ISS (Imposto Sobre Serviços). Uma chance única do contribuinte garantir a tranquilidade fiscal da sua empresa ou da sua família, podendo começar o novo ciclo tributário de contas limpas”.
Com o avanço da Reforma Tributária nacional, a arrecadação e a gestão de tributos locais passarão por um processo de unificação e transição para a esfera federal e órgãos gestores nacionais.
A regularização integral de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Municipal abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, estejam elas constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores não quitados. O programa atua como uma anistia fiscal voltada a pessoas físicas e jurídicas, facilitando a quitação de débitos de impostos essenciais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Todo o procedimento pode ser feito de forma virtual pelo portal da Prefeitura de Barueri – Parcelamento de Débitos (https://portal.barueri.sp.gov.br/cidadao/pagamento-de-debitos) onde o requerente informará os dados cadastrais e selecionará os débitos que deseja negociar.
O valor consolidado do débito incluirá multa, juros de mora, atualização monetária até a data da formalização ou quitação integral, além dos honorários advocatícios cabíveis. Custas judiciais, despesas de processo e emolumentos de Cartório de Protesto não entram no parcelamento e devem ser pagos diretamente aos órgãos respectivos.
Os acordos serão formalizados por categoria de crédito municipal e homologados após o pagamento da parcela única ou da primeira cota. As opções de negociação incluem: Pagamento à vista (parcela única) com redução de 100% nas multas e juros de mora; e Pagamento parcelado em até 120 meses, com percentual de desconto e entrada definidos conforme o prazo escolhido.
A Lei nº 3.261 foi publicada no Jornal Oficial de Barueri, em sua edição de 5/9/26 (Ed. nº 2.050, págs. 1 e 2), podendo ser acessada na íntegra pelo link https://portal.barueri.sp.gov.br/diario/.
Em caso de dúvidas ou necessidade de atualização cadastral prévia, o atendimento presencial está disponível no Setor Azul do Ganha Tempo, localizado na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro de Barueri.











































