O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Pode), assinou e encaminhou para a Câmara Municipal na quarta-feira da semana passada, dia 16, um Projeto de Lei que visa a instituir na cidade a Carteira de Identificação da Pessoa do Espectro Autista (Ciptea). De acordo com a assessoria do prefeito, ele atendeu a uma Indicação apresentada anteriormente pelo vereador Rogério Santos (PL) e a medida pretende conferir identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo-lhe atenção integral, pronto atendimento e prioridade nas ações de saúde, educação e assistência social.
A atenção ao autista já é tratada na cidade pelaLei Municipal nº 4.841, de 30/10/2017, que aponta uma série de medidas para atendimento a essa parcela da população, mas não criava a Carteira de Identificação, como já fizera o governo federal pela Lei nº 13.977 (de 8/1/2020).
De acordo com a Prefeitura de Osasco, somente na rede municipal de ensino há cerca de 400 pessoas com algum grau de autismo, segundo dados obtidos junto à Associação Brasileira de Autismo Conexão (Abraac), com sede no município.
Rogério Lins se dirigiu à dirigentes da Abraac, Rosana Rossato e Sheila Marcondes; além de integrantes do Ativismo Autista Osasco; pais, mães e professores, todos presentes ao momento da assinatura: “Todos têm uma missão na vida. Para alguns, pode representar apenas uma assinatura (do projeto), mas vocês (representantes da entidade) sabem o quanto significa. Em nossa gestão, avançamos em políticas públicas nessa área, mas temos consciência de que é preciso fazer mais. Nunca será o último passo, sempre há mais a fazer”, disse o prefeito.
Uma vez aprovada, a carteira terá validade de 5 anos e será expedida gratuitamente pela Secretaria de Assistência Social mediante requerimento, que deverá estar acompanhado de relatório médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). No documento que será numerado, constará nome, filiação, local e data de nascimento, número da Carteira de Identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial, telefone, foto 3 x 4, assinatura ou impressão digital da pessoa a ser atendida, e informações do representante legal ou cuidador.
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista é legalmente considerada pessoa com deficiência, conforme Lei Federal 12.764, de 27/12/2012 (Lei Berenice Piana). Na Câmara Municipal, o Projeto de Lei deverá ser apreciado já nos próximos dias pelos vereadores.
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