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Proprietário de veículos automotores têm até 22 de janeiro para quitar IPVA em cota única

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Desde 20 de dezembro proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que deverão quitar em 2020. A consulta poderá ser realizada nos terminais de autoatendimento da rede bancária, pela internet ou diretamente nas agências, bastando ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Pela internet, será possível verificar as informações diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e da placa
O proprietário terá até a data de vencimento da placa (ver tabelas abaixo) para pagar em cota única, com desconto, ou recolher a primeira parcela. Para todos os contribuintes, o calendário prevê pagamento em cota única com desconto de 3% entre os dias 9 (placa final 1) e 22 de janeiro (placa final 0). Para veículos menores, como automóveis, camionetas, caminhonetes, micro-ônibus, motos e similares, há também a possibilidade de saldar em parcela única, em fevereiro, mas neste caso não haverá descontos. Por fim, quem desejar pagar o IPVA de forma parcelada deverá respeitar o calendário e liquidar os débitos em janeiro, fevereiro e março.
Para os proprietários de caminhões, a agenda é diferente: a segunda parcela será paga em março; a terceira em abril (quando há a opção de pagamento único, sem descontos); e as terceira e quarta ficam em junho e setembro, respectivamente.
Quem deixar de recolher o imposto ficará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora, com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

LICENCIAMENTO

Desde 3 de janeiro o contribuinte que desejar poderá, também, optar pelo licenciamento antecipado do veículo e realizar o pagamento independentemente do número final da placa.
Para tanto, neste caso da antecipação, o IPVA 2020 deverá estar já quitado. Assim, qualquer um poderá efetuar o licenciamento caso opte pelo pagamento do IPVA à vista. Caso opte pelo pagamento à vista sem desconto, o licenciamento poderá ser feito em fevereiro e, caso, pretenda parcelar o imposto, poderá antecipar o licenciamento somente em março.
O valor da taxa de licenciamento em 2019, para todos os veículos, soma R$ 93,87. Caso o proprietário deseje receber o documento em domicílio, ao fazer o licenciamento eletrônico antecipado será necessário incluir o custo de envio do documento pelos Correios, R$ 11,00. Além disso, será preciso quitar débitos de seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas.