O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou na terça-feira, 12, a decisão liminar que suspendia a cobrança de tarifas de transportes públicos no Estado de São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.
No final do ano passado, dia 22 de dezembro, o governador João Doria (PSDB) publicou o Decreto nº 65.414 determinando o fim da gratuidade nas passagens de ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e nos trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Esse decreto revogou parte da Lei nº 15.187, de 2013, que garantia tal benefício.
Diante da repercussão negativa e das pressões contrárias à medida, Doria assinou novo decreto (nº 65.455, de 30 de dezembro) determinando que o início da cobrança das tarifas aos idosos entre 60 e 65 anos se iniciasse somente a partir de 1º de fevereiro deste ano.
LIMINAR CASSADA
Na noite de quinta-feira da semana passada, dia 7, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública atendeu parte da ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e concedeu medida liminar cancelando a iniciativa do governo paulista e dando aos idosos a possibilidade de continuar viajando nos coletivos gratuitamente.
Como tinha caráter provisório, a liminar poderia ser cassada a qualquer instante e foi o que ocorreu nesta semana com a decisão do presidente do TJ-SP que considerou que aquela liminar afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”. Isso significa, em resumo, que o governo tem autonomia e autoridade para decidir sobre a gratuidade ou não ofertada nos transportes coletivos.
Assim, os idosos nessa faixa etária dos 60 a 65 anos voltarão a pagar passagens a partir de 1º de fevereiro na cidade de São Paulo e na Região Metropolitana. Municípios que têm legislação própria nesse sentido não são afetados pela decisão governamental, a não ser nas linhas intermunicipais operadas pela EMTU e CPTM.
O governo ainda orientou aos passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa a providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.
De acordo com o Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741), e que tem validade em todo o território nacional, a gratuidade no transporte coletivo é e continua sendo válida para idosos acima de 65 anos.