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Caixa assume gestão e pagamento de indenizações do DPVAT

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O DPVAT também é conhecido como “Seguro Obrigatório” para veículos automotores (Foto: Fotos Públicas)

Desde a segunda-feira, 18, a Caixa Econômica Federal passou a gerir os recursos do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As solicitações de indenização já podem ser ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos desde o dia 1° de janeiro de 2021.
“A Caixa mais uma vez se coloca como principal parceira do governo federal para a prestação de serviços à população brasileira. Somente em 2020, viabilizamos o pagamento do Auxílio Emergencial, do Saque Emergencial do FGTS e do Benefício Emergencial para mais de 121 milhões de pessoas, demonstrando, assim, a eficiência do nosso parque tecnológico e também da capacidade e agilidade em promover mudanças rápidas e efetivas para garantir a qualidade do atendimento a todos os brasileiros”, comentou o presidente da instituição, Pedro Guimarães.
De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, garatindo à população acesso ao benefício.
Para requerer o seguro, o solicitante deverá apresentar diretamente nas agências da Caixa a documentação requerida por lei, conforme  a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital, no “Caixa Tem”, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
O banco também informou que, em breve, será lançado o App DPVAT, com o propósito de proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá subir (upload) os documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Nos casos de morte, o valor de indenização é de R$ 13.500,00. Nos casos de invalidez permanente, o valor pode chegar até esse mesmo limite de R$ 13.500,00, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700,00 considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Mais informações poderão ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.
Há anos, a gestão dos recursos do DPVAT, até então feita pela Líder Seguradora, vinha sendo questionada até pela esfera federal do governo. No ano passado, considerando que os valores cobrados dos motoristas era muito alto, eles foram brutalmente reduzidos. Para este ano de 2021, considerando que os recursos disponíveis eram suficientes para cobertura de indenizações, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou que os motoristas de todo o país deixassem de pagar o seguro, no mesmo instante em que estão envolvidos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.

O QUE É O DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).