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Lei que incentiva a leitura e a escrita passa a vigorar em Osasco

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Vereador acredita que medida estimulará o exercício da cidadania

No final do mês de janeiro, dia 22, entrou em vigor a Lei nº 5.052 que inclui a Política Municipal de Leitura e Escrita no município de Osasco. Originada na Câmara Municipal por iniciativa do vereador Mário Luiz Guide (PSB), a nova política reconhece a leitura e a escrita como um direito, que possibilita a todos, por meio de ações de estímulo, as condições para exercer de modo pleno a cidadania.
A legislação ainda prevê a criação do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas e a articulação com as demais políticas brasileiras de incentivo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social. A Política Municipal de Leitura e escrita busca também reconhecer as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.