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Programa de parcelamento de débitos com redução de juros e multas tem prazo prorrogado em Santana de Parnaíba

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O atendimento pode ser feito pela internet ou pessoalmente, mediante agendamento (Foto: Dario Souza)

Em 16 de junho deste ano, o prefeito de Santana de Parnaíba, Marcos Tonho (PSDB), promulgou a Lei nº 3.995 que institui na cidade um Sistema de Parcelamento de Dívidas a fim de permitir que os munícipes com tributos em atraso com os cofres municipais possam quitar suas dívidas com redução de juros e multas. Pela legislação, a chamada “anistia” permite que as dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2020 possam ser parceladas em até 36 vezes, com redução gradativa de 55% a 95% dos encargos que incidem sobre elas.
A lei impunha que os interessados fizessem sua adesão ao plano até o dia 31 de agosto, mas uma semana antes de esse prazo se extinguir, no dia 25 de agosto, o prefeito Tonho editou nova Lei, agora de nº 4.018, prorrogando esse prazo até o dia 30 de setembro.
Assim, agora o interessado em aderir ao plano de anistia tem até o final do mês, podendo fazê-lo pelo site da Prefeitura (www.santanadeparnaiba.sp.gov.br). Ali, logo na apresentação, há um link com o nome “Anistia”; ao clicá-lo, o munícipe é encaminhado para a página específica com instruções para a adesão. Para tratar da questão pessoalmente, o morador deve fazer o agendamento prévio, por meio do telefone (11) 4622-7500, pedindo pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Os únicos tributos que não poderão ser regularizados através da anistia são as infrações à legislação de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais e decisões do Tribunal de Contas.