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Programa para o parcelamento de dívidas com a Prefeitura de Jandira começa em 20 de janeiro

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População poder aderir ao plano que concede descontos em juros e multas

Promulgado pelo prefeito Dr. Sato (PSDB) em 1º de dezembro do ano passado, através da Lei nº 2.390, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Jandira é destinado a promover a regularização das dívidas com a municipalidade, por meio de parcelamentos e descontos em multas e juros de débito atrasados.
Dentro do cronograma previsto pela legislação, o prazo para adesão de munícipes e empresas interessadas deverá ser formalizado a partir de 20 de janeiro deste ano, com prazo final até 21 de março. Os tributos municipais que poderão ser incluídos no programa são aqueles gerados até dezembro de 2021.
O programa proporcionará à população de Jandira a possibilidade de parcelar seus débitos em até 100 parcelas mensais, com descontos nos juros e multas que podem variar de 30% a 100%, desde que pagos à vista ou em até 36 vezes. Em caso de parcelamento acima de 37 vezes não haverá descontos. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas; R$ 300,00 para microempreendedor ou empresa de pequeno porte; e R$ 500,0 para as demais empresas.
A íntegra da Lei nº 2.390 pode ser conferida no site https://jandira.sp.gov.br/noticias/pdf/Lei/doc-06122021-095520.pdf .
À reportagem do jornal Página Zero, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jandira informou que as negociações para inclusão no Refis serão realizadas apenas pessoalmente na Prefeitura, localizada à rua Manoel Alves García, 100, Jardim São Luiz.