Início Opinião A violência, o Estado e o policial

A violência, o Estado e o policial

819
0

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Questiona-se a falta de tenentes e sargentos – que seriam os comandantes diretos dos policiais que atuam diretamente nas ruas – na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Segundo os registros, faltam 450 tenentes e 2196 sargentos e isso deixa os policiais operacionais entregues à própria sorte, sem comando nem proteção efetiva, podendo levar à violência e outros problemas. Essa, na verdade, é apenas uma vertente do problema enfrentado pelos PMs paulistas e, por extensão, de todo o país. Há, também o frequente e ideológico clima de contestação criado na comunidade em relação ao policial. Braço armado do Estado, é ele ardilmente provocado para que sua reação possa ser denunciada pelos desobedientes civis como violência policial.
O contestado – e acusado de práticas violentas – é o policial, mas é o Estado o verdadeiro titular daquilo que se classifica como violência. Nenhum manifestante sai às ruas com o objetivo de contestar o policial, pois o que o incomoda e merece seu repúdio são ações estatais. O policial só se transforma em adversário quando, pelo seu dever de ofício, impede os grupos insuflados de parar o trânsito, participar de confrontos ou destruir o patrimônio (público ou particular). Na maioria das vezes, é obrigado a usar a força e, por isso, acaba acusado. E o mais grave é que, durante anos, criou-se a cultura de atacar o agente do Estado em vez de o próprio Estado. Não haveria nada disso se, o Estado, verdadeiro agredido, cobrasse com rigor os ataques que sofre como instituição detentora da lei e do requisito da força pública. Mas o viés ideológico de sucessivos governos tem impedido esse rigor.
Todo manifestante que extrapola no seu direito de reivindicar e, principalmente, destrói o patrimônio e a ordem pública, tem de sofrer as consequências, sendo preso e processado cível e criminalmente. É preciso alterar a legislação nesse sentido. Sendo seu ato violento, mesmo que fuja, deve permanecer em estado de flagrância até ser detido. Foi a falta de ação firme dos detentores do poder que levou à proliferação de atos de selvageria como a queima de ônibus, destruição de terminais e estabelecimentos e outros atos criminosos. Quando a polícia, em nome do Estado, atua no combate aos ataques, os agressores se vitimizam e denunciam violência, como se tivessem sido indevidamente agredidos. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, precisam tornar mais efetiva a defesa do Estado. Os que agridem a instituição devem saber os riscos e, com isso, ser desencorajados à prática de atos extremados. A simples mudança de postura poderia eliminar a quase totalidade das queixas hoje dirigidas aos policiais. Da mesma forma que a livre manifestação é garantida, a punição de procedimentos criminais tem de ser líquida e certa.
Ainda mais: quanto aos problemas disciplinares rotineiros, a própria corporação resolve através dos serviços de corregedoria. Já as vagas não preenchidas, é questão de investimento e política de governo. É importante entender que o titular daquilo que se rotula como violência é o Estado, não o policial. Se o Estado zelar do seu “imperium” legal, não há que se falar em violência. O policial poderá, inclusive, ir desarmado às manifestações autorizadas, pois sua presença será apenas orientativa.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação
de Assist. Social dos Policiais
Militares de São Paulo (Aspomil)