Formalizado em 18 de março último com a edição da Lei nº 2.810/2021, o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (Ppipa) de Barueri tem uma novidade em relação a planos de anistia de multas e juros de débito atrasados pelos munícipes: em vez de acatar débitos registrados em seu cais até o final do ano passado, por exemplo, o novo Ppipa aceita débitos vencidos e atrasados até 30 de janeiro de 2021. O objetivo do programa é amenizar o impacto da pandemia na economia local, facilitando a quitação de dívidas fiscais a munícipes, comerciantes e empresários.
Novamente tratado como uma “anistia” ao pagamento de juros e multas, o programa permite que o valor devido seja parcelado em diversas vezes, seguindo uma tabela cronológica para concessão dos descontos. Assim, quem optar pelo pagamento à vista, por exemplo, terá 100% de desconto em juros e multas; 90% de desconto para até três parcelas ou 20% de desconto para até 24 parcelas (dois anos). Além disso, o programa também prevê parcelamentos maiores, que chegam a 36, 48, 60 ou até 120 vezes, desde que seja pago um valor de 10 a 30% no valor da primeira parcela.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos vencidos até 30 de janeiro de 2021, com exceção daqueles que tenham sido objetos de decisão judicial transitada em julgado, multas de trânsito e débitos de natureza cível e trabalhista. O prazo para adesão à anistia é até 30 de novembro deste ano.
Todo o processo é on-line, no portal de Barueri, bastando para tanto acessar o endereço eletrônico https://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/pagamento-de-debitos. Para mais informações, o telefone de Finanças (setor azul do Ganha Tempo) é 4199-1333, ramal 236.
A íntegra da Lei nº 2.810 pode ser acessada pelo endereço shorturl.at/xA135.