Início Geral PZ Secretaria da Fazenda, rede bancária e Poupatempo podem ser consultados sobre valores...

Secretaria da Fazenda, rede bancária e Poupatempo podem ser consultados sobre valores do IPVA

682
0

O governo do Estado de São Paulo divulgou, desde o final do ano passado, o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. Desde o início deste ano, esses mesmos proprietários podem conferir o valor do imposto em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.
Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), pelo site https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx, mediante o número do Renavam e placa do veículo. A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2023 no Sistema de Veículos (Sivei), https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal, bastando o proprietário informar apenas a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (ver tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%.
A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, — desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa: à vista, em cota única em janeiro com desconto de 3%; ou em cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52 – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07); – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59); – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

CONSULTA PELO WHATSAPP DO POUPATEMPO

Além das opções oferecidas pela Secretaria da Fazendo do Estado e da rede bancária, o Poupatempo também disponibiliza opções digitais para a consulta do IPVA. Além do aplicativo Poupatempo Digital e do Assistente Virtual, o P, no portal www.poupatempo.sp.gov.br, o serviço também está disponível agora no WhatsApp. De maneira prática, os cidadãos poderão verificar o valor da taxa anual pelo número (11) 9 5220-2974.
Para realizar a consulta, basta adicionar o número no WhatsApp e iniciar a interação, selecionar o serviço desejado – no caso, IPVA –, digitar CPF e senha no LoginSP e, na sequência, informar a placa e Renavam do veículo.

FROTA TOTAL DE VEÍCULOS E ALÍQUOTAS

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

LIVRES DO DPVAT, POR ENQUANTO

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.149/2022, assinada pelo Presidente da República, publicou a Resolução CNSP nº 457/2022, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referentes ao DPVAT para sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
O DPVAT é o conhecido “seguro obrigatório” para os proprietários de veículos automotores, que cobre as despesas decorrentes de acidentes de trânsito, tanto para os proprietários como para os envolvidos em acidentes, mesmo que não sejam os proprietários, como uma vítima de atropelamento, por exemplo.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 29 de dezembro de 2022 e, dentre as principais decisões, mantém sob a tutela da Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela administração do DPVAT.
Outra decisão constante na Resolução é que, pelo quarto ano consecutivo, em 2023 o seguro obrigatório não precisará ser pagos pelos proprietários de veículos em todo o país.
O Seguro DPVAT deixou de ser cobrado em 2020, por decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O motivo foi o caixa de R$ 7,5 bilhões para pagar a indenização das vítimas de acidentes. Com todo o dinheiro disponível, a decisão foi pelo fim da cobrança do seguro obrigatório, que ocorreu nos anos seguintes, até agora.
Há especulações, no entanto, de que o saldo restante no fundo deve ser capaz de cobrir as despesas dos acidentes por mais um ano e que, provavelmente, a taxa deva voltar a ser cobrado já em 2024.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Entretanto o calendário para o licenciamento de veículos em São Paulo segue o mesmo padrão do ano passado, com vencimentos após a liquidação do IPVA, e que começam somente em julho e seguem até dezembro, para veículos de passeio e de setembro a dezembro para caminhões (ver quadros). Nestes casos, os vencimentos dependem do final da placa do veículo: para as placas com finais 1 e 2 o licenciamento deve ser feito até 31 de julho; 3 e 4 até agosto e assim por diante.
O Detran SP informa que o valor do licenciamento SP 2023 será de R$ 155,23 para todos os veículos. Como a taxa de 2022 foi de R$ 144,86, o valor para 2023 representa aumento bruto de R$ 10,37 (7,15%) sobre a taxa de licenciamento do ano passado.