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Defensoria Pública orienta aposentados e pensionistas sobre descontos irregulares feitos por associações

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A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou no início desta semana que tem acompanhado casos de cobranças irregulares de mensalidade feitas por associações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em março deste ano, a forma como esse desconto pode ser feito pelas entidades associativas foi regulamentada pela Previdência Social, visando garantir mais segurança aos usuários e coibição de fraudes.
Quem identificar o desconto desses valores, pode requerer o bloqueio e a exclusão da mensalidade pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A DPU também afirma estar disponível para orientar aposentados e pensionistas e, se necessário, atuar perante os órgãos responsáveis para que a irregularidade seja resolvida.
Os novos critérios que permitem o desconto foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, a qual define, entre outros pontos, a necessidade de autorização prévia pelo beneficiário; a formalização por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria; apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto; e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A norma prevê ainda que a autorização do débito diretamente no benefício ocorrerá desde que a operação seja realizada por entidade habilitada e que mantenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. A Previdência mantém uma lista de entidades conveniadas que celebraram esse acordo. É necessário que as associações cumpram as regras previstas em norma, especialmente em relação à autorização pelo beneficiário.
No site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/desconto-de-mensalidade-associativa-inss-altera-regras) é possível conferir a lista das entidades conveniadas e o passo a passo para pedir exclusão de cobranças irregulares de mensalidade.

ONDE RECLAMAR

O desconto de mensalidade associativa poderá incidir somente nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte. Não é permitido o desconto em benefício por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial.
A Instrução Normativa 162 estabelece, ainda, que, uma vez concedidos os benefícios de aposentadoria e pensões por morte, eles ficarão bloqueados para a realização de desconto associativo e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por desconto associativo no benefício, poderá registrar reclamação no sítio eletrônico do Portal do Consumidor (https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1712701813567) ou na Plataforma FalaBr – Ouvidoria do INSS (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).