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ELEIÇÃO 2024: Eleitor pode levar ‘colinha’ para a cabine de votação

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Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. 
Segundo a Justiça Eleitoral, a “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação; e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.