
Começou a valer na segunda-feira, dia 5 de maio, o prazo para que os contribuintes em débitos com a Prefeitura de Itapevi possam parcelar tais valores através do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) implantado na cidade. A Lei complementar nº 214, que cria essa nova etapa de parcelamento de débitos foi assinada pelo prefeito Marcos Godoy, o Teco (PSD), em 8 de abril último, mas prevê que o processo de adesão fosse iniciado somente a partir de 5 de maio.
Pelo texto da lei, o programa abrange dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, permitindo descontos em juros e multas, além de condições facilitadas para parcelamento, que pode ocorrer em até 48 vezes.
Para o pagamento à vista em até 3 parcelas, o desconto em juros e multas será de 100%; e assim segue sucessivamente: de 4 a 10 parcelas, desconto de 80%; de 11 a 18 parcelas, desconto de 60%; de 19 a 24 parcelas, desconto de 40%; de 25 a 36 parcelas, desconto de 30% (com pagamento inicial de 10% do débito); e de 37 a 48 parcelas, desconto de 35% nos juros e multas (com pagamento inicial de 20% do débito).
Além dessas condições, há valores mínimos para as parcelas: 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas (correspondente a R$ 138,00) e 100 UFMs para empresas (correspondente a R$ 276,00).
Os contribuintes interessados poderão formalizar sua adesão ao programa até o dia 18 de junho, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias. Para aderir, deve se dirigir ao guichê do Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 88 – Cidade Saúde), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e formalizar a solicitação. Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir ao novo programa, desde que desistam formalmente dos benefícios anteriores.
A Lei Complementar nº 214 foi publicada no Diário Oficial de Itapevi em sua edição nº 1.403, de 09/04/25 (pág. 3), podendo ser acessada pelo link https://itapevi.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/1403.pdf. Ela também pode ser acessada na íntegra pelo site https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4993/leis-de-itapevi/?q=refis.