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TRE reverte cassação e mantém Beto Piteri no comando da Prefeitura de Barueri

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Foto: Instagram/Beto Piteri

Juízes do TRE de São Paulo acatam novas argumentações e documentos e mantêm Beto Piteri e Dra. Cláudia na Prefeitura de Barueri

Na terça-feira da semana passada, dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a decisão adotada pelo próprio juízo e determinou que o atual prefeito e vice-prefeita de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Cláudia (PSB) permaneçam em seus postos. Em sentença anteriormente proferida em 8 de abril deste ano, dentro do processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199, os juízes daquela Corte haviam determinado a cassação do mandato de ambos, considerando que durante a campanha eleitoral de 2024 eles haviam cometido “abuso de poder econômico”.
O processo todo foi originado pela coligação que apoiou a candidatura do ex-prefeito Gil Arantes (União), considerando que o então prefeito Rubens Furlan (PSB), que apoiou a dobradinha Beto/Dra. Cláudia, havia impulsionado tal campanha de forma abusiva e irregular nas redes sociais, com investimentos acima dos permitidos por lei, daí o “abuso de poder econômico”. Gil e sua coligação haviam perdido a causa em primeira instância, em Barueri; mas recorreram ao TRE-SP que deu ganho de causa a ele, determinando, ainda, que Piteri e sua vice deixassem o cargo imediatamente; além de determinar inelegibilidade por 8 anos, extensiva também ao ex-prefeito Rubens Furlan.
No início de maio, dia 1º, através de Pedido de Tutela Antecipada Antecedente (nº 12135), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu à solicitação dos advogados do prefeito determinando que ele e sua vice permanecessem no cargo até que o caso fosse julgado em definitivo. Ao mesmo tempo, a defesa de Piteri ingressava no mesmo TRE de São Paulo com “Embargos de Declaração” tentando reverter a decisão de cassação.

REVERSÃO

O caso foi julgado novamente na semana passada, dia 5/5, e desta vez os juízes consideraram que a anexação de novos documentos conseguiu provar que o impacto do impulsionamento promovido nas redes sociais não foi tão grande quanto de afirmava desde o princípio e, por isso, alguns deles modificaram seus votos. “A análise técnica demonstrou que a dimensão do impulsionamento foi consideravelmente menor do que a presumida no acórdão, gerando dúvida razoável sobre a capacidade da conduta de desequilibrar o pleito. Diante da incerteza, deve prevalecer a soberania popular, em aplicação do princípio in dubio pro sufrágio”, registraram os juízes na nova sentença.
O resultado apurado, agora de 4 votos a 3, reverteu a primeira decisão de cassação, dando ganho de causa aos “Embargos” promovidos por Beto Piteri e Dra. Cláudia, preservando seus mandatos e mantendo-os em seus cargos.
Em suas redes sociais, o prefeito Beto assim se manifestou: “O TRE-SP decidiu, por maioria, a favor daquilo que sempre defendemos: que nossa campanha foi conduzida com responsabilidade, transparência e total respeito à democracia. Recebemos essa decisão com serenidade e o coração tranquilo, certos de que a verdade sempre prevalece. Agradeço ao meu amigo e sempre prefeito Rubens Furlan, por toda confiança e parceria de sempre. E, junto com a vice-prefeita Dra. Cláudia, seguimos firmes, trabalhando por uma Barueri cada dia melhor”.
Como a decisão se deu no âmbito regional do Tribunal Eleitoral, cabe ainda recurso à instância superior, em Brasília.

Nas redes sociais, Furlan, Piteri e Dra. Cláudia (da esq. p/a dir.) comemoraram a decisão do Tribunal – Foto: Instagram/Beto Piteri