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Emidio propõe nova regulamentação e modernização do direito à gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal

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Emidio: “garantir dignidade e mobilidade à população idosa” - Foto: Emidiodesouzaoficial/Instagram

O deputado estadual por Osasco, Emidio de Souza (PT), apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em agosto último seu Projeto de Lei (PL) nº 863/2025 pelo qual está propondo ao governo paulista a regulamentação e modernização do direito à gratuidade para pessoas idosas no transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A proposta visa atualizar os dispositivos do Decreto nº 60.085/2014 e estabelecer novas diretrizes para ampliar o acesso e a efetividade do benefício, assegurando mais transparência, inclusão digital e respeito aos direitos da população com 60 anos ou mais.
De acordo com o texto do PL, cada veículo de transporte intermunicipal rodoviário deverá reservar dois assentos gratuitos por viagem para pessoas idosas, com prioridade de embarque e desembarque. O Projeto também proíbe a cobrança de qualquer valor pelo benefício, exceto pelas taxas de uso de terminais rodoviários previstas em lei — e veda explicitamente o aumento dessas taxas com o intuito de restringir o uso da gratuidade.
O PL também prevê a modernização no processo de reserva dos bilhetes gratuitos, determinando às empresas operadoras a disponibilização, em tempo real e gratuitamente pela internet, informações como a disponibilidade de assentos, solicitações confirmadas, prazos para reserva e cancelamento, além dos canais oficiais para realizar o procedimento. Essas informações deverão ser acessíveis inclusive a pessoas com deficiência, por meio de compatibilidade com leitores de tela e tecnologias assistivas.
“O direito à gratuidade já existe na legislação federal, mas, sem regulamentação estadual específica, muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar o benefício. Nosso projeto vem para corrigir essa omissão e garantir dignidade e mobilidade à população idosa”, explica o deputado.
Por fim, o Projeto estabelece que a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) seja a responsável por regulamentar e integrar as informações em uma plataforma única estadual, além de fiscalizar o cumprimento da lei.
O Projeto de Lei cumpre agora o rito normal passando pelas comissões permanentes para eventual encaminhamento ao plenário da casa.