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Definido índice de reajuste salarial para o funcionalismo osasquense

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A Câmara aprovou os projetos em sessão realizada na semana passada - Foto: Divulgação/CMO

Servidores osasquenses terão o mesmo reajuste salarial de 5,5% para o Executivo e Legislativo

O plenário da Câmara Municipal de Osasco aprovou durante a sessão de terça-feira da semana passada, dia 19 de maio, dois projetos em conjunto que determinam os reajustes salariais para os servidores municipais, tanto da própria Câmara, quanto também da Prefeitura de Osasco.
Um deles, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2026, é de autoria do prefeito Gerson Pessoa (Podemos) dispondo sobre a concessão de um reajuste salarial de 5,5% ao funcionalismo do Poder Executivo. O documento mantém um abono salarial implantado em 2013 que contempla os servidores com salários de até R$ 1.954,99; além de determinar o padrão salarial inicial aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, em R$ 3.420,31.
Nesse caso da Prefeitura, mesmo tendo sido aprovado em meados deste mês, os reajustes serão retroativos e terão efeito a partir de 1º de maio de 2026.
Para os funcionários da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 104/2026, assinado pela mesa diretora da casa, e que partiu do Projeto de Resolução (PR) nº 02/2026, de autoria do presidente Carmônio Bastos (Podemos).
Da mesma forma que a Prefeitura, também os servidores do Legislativo terão o mesmo reajuste de 5,5% sobre seus vencimentos. Neste caso, a diferença é que os reajustes terão seus efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Tanto o prefeito Gerson Pessoa, como o presidente da Câmara, Carmônio Bastos, justificam que o percentual atribuído de 5,5% supera os parâmetros percentuais da inflação dos últimos meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
O Projeto de Lei Complementar, que trata do reajuste dos servidores do Executivo, foi transformado na Lei Complementar nº 460/2026, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo), em sua edição de 20 de maio (ed. nº 3004, pág. 1). Já o Projeto de Lei que prevê o reajuste na Câmara Municipal também foi transformado na Lei nº 5.478/2026, e publicado no mesmo Iomo, em sua edição de 21/5/26 (ed. nº 3005, pág. 6).
Os dois dispositivos legais são assinados pelo prefeito Gerson Pessoa.