Se, para a maioria da população, o Calendário Eleitoral deste ano, elaborado e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não traz muitas obrigações, pouco a pouco elas vão chegando pelo menos aos pré-candidatos que já andam pelas ruas quase que “antecipando” suas campanhas.
Uma dessas orientações segue os parâmetros do artigo 45, parágrafo 1º da Lei nº 9.504/1997 (lei geral das eleições), prevendo que, a partir da próxima terça-feira, dia 30 de junho, fica vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O mesmo texto também é regulamentado pela Resolução nº 23.610/19 do TSE (art. 45, § 2º), prevendo ainda que, em caso de violação dessa regra, haverá imposição de multa e o eventual cancelamento do registro de candidatura do beneficiado, após a realização das convenções.
O 1º turno da eleição geral deste ano no Brasil ocorrerá em 4 de outubro (domingo), quando os brasileiros irão escolher novo presidente da República e, em seus respectivos estados, também elegerão governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e estadual (ou distrital, no caso de Brasília).








































