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Prefeitura de Jandira lança novo plano para parcelamento de débitos atrasados

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A Secretaria de Receita fica dentro do Paço Municipal, no Centro de Jandira - Foto: Marco Infante/Arquivo/PZ

Prazo para contribuinte jandirense promover acordo para parcelamento de débitos atrasados se encerra em agosto

Como faz em quase todos os anos de sua administração, o prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato, o Dr. Sato (PSD), assinou nova Lei Municipal instituindo na cidade o já conhecido Programa de Parcelamento Especial (PPE), com o objetivo de promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas para sua quitação à vista ou sob regime especial de parcelamento.
Em junho passado, seu Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 06/2026 já havia sido aprovado pelos vereadores em sessão daquele Legislativo de 16/06/2026. No dia seguinte, 17/6, Sato assinou e publicou a Lei Complementar nº 177 criando o programa que, dentre outras considerações, determina que os valores a serem acatados em acordo com os munícipes são aqueles geradores de débitos até o dia 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não na dívida ativa do município.
No envio do PLC à Câmara, Sato lembrava que a Administração Tributária tem a obrigação de adotar providências com vistas a mitigar a queda de receita. E argumentava: “O administrador público tem o dever de realizar ações para o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, ao facilitar o recebimento dos créditos por via administrativa, fica mitigado o ajuizamento de ações judiciais para cobrança, tornando o procedimento mais célere, econômico e eficaz”.

O QUE DIZ A LEI

Apesar de publicada em 17 de junho, a Lei Complementar nº 177/2026 determinou que o contribuinte interessado em promover acordo para pagamento de seus débitos poderia fazê-lo somente a partir da segunda-feira desta semana, dia 6 de julho.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, sendo que para pagamento à vista ou em até 15 vezes o desconto em juros e multas será de 100%. De 16 a 30 parcelas esse desconto cai para 80%; de 31 a 45 vai para 70%; e de 46 a 60 parcelas o desconto será de 50% sobre os juros e multas.
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 3 dias após a data da formalização do acordo.
Em seu Artigo 10º, a Lei especifica que o parcelamento poderá ser efetivado “tanto presencialmente quanto de maneira on-line”, em endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Receita. No entanto, o mesmo artigo não cita qual esse endereço e no site da Prefeitura também não há tal disponibilização.
O endereço da Secretaria de Receita de Jandira, no entanto, é rua Elton Silva, 1.000, Centro (dentro do Paço Municipal), com telefone (11) 4619-8200.
O prazo especificado na Lei Complementar para que se encerre o período de efetivação dos acordos é de 28 de agosto de 2026.