
Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular colinha é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a colinha ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação; e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
A colinha deve ser feita em papel, já que o celular não poderá ser levado para a cabine de votação.
Outra dica: na hora do voto, apenas os números serão digitados na urna; por isso, não adianta levar os nomes dos candidatos, pois eles somente aparecem na tela depois da digitação de seu respectivo número de campanha.
ORDEM DE VOTAÇÃO
No dia 4 de outubro (1º turno), a eleitora ou o eleitor deverá registrar a escolha para seis cargos em sequência previamente definida, conforme especificado abaixo:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual (5 dígitos)
3. Senador – 1ª vaga (3 dígitos) - Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Depois de cada voto, aparece a opção de CONFIRMA.
Se você quiser, pode recortar a colinha fornecida pelo Página Zero (acima) para facilitar a votação. Você também pode tirar cópias e distribuí-las. Ela segue a mesma ordem apresentada na urna eletrônica.













































