Com a assinatura por parte do prefeito Rogério Lins (Podemos) da Lei Municipal nº 5.171, de 9 de maio último, a cidade de Osasco adere oficialmente à obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de estabelecimentos públicos e privados, assim como nos transportes coletivos do município.
Conforme consta na lei, entendem-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, hospitais, restaurantes, bares, lojas em geral e similares que venham prestar atendimento ao público. Assim, nesses locais, além das placas indicativas de atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes e/ou acompanhadas de criança de colo, obesos e portadores de necessidades especiais; também passa a ser obrigatória a identificação da “fita quebra-cabeça”, adotada mundialmente como símbolo do autismo.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada, desde 2012, uma pessoa com deficiência e, por isso, necessita também do atendimento especial.
A nova lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo), em sua edição de 13/5/22 (páginas 2 e 3); e, antes de ser assinada pelo prefeito, foi tratada como Projeto de Lei na Câmara Municipal, por iniciativa do vereador Josias da Juco (PSD).