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‘Ataque cibernético’ prorroga novamente prazo para adesão ao Refis em Jandira

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Assim como acontece em quase todas as cidades da região e também do país, mesmo depois de “ameaçar” os contribuintes de que não serão dados mais prazos para a quitação de débitos atrasados em programas de Recuperação Fiscal (Refis), também em Jandira o exemplo acabou se repetindo.
Ao criar logo em seu primeiro ano de mandato como prefeito o Programa de Recuperação Fiscal beneficiando contribuintes em atraso, o prefeito de Jandira, Dr. Sato (PSD), assinou em dezembro de 2021 a Lei nº 2.390 que permitiu o prazo entre janeiro e março deste ano para que as dívidas municipais fossem liquidadas de forma parcelada e com descontos entre 30% e 100% em juros e multas. Antes de o prazo se extinguir, em março, a Prefeitura já havia dado novo prazo, válido até o último dia 20 de maio, inclusive com a informação de que o período não seria mais prorrogado.
Mas as afirmações da Prefeitura não valeram: agora, com a informação de que na última semana os sistemas utilizados pelas secretarias de Receita, Finanças, Administração, Procuradoria Geral e Protocolo Geral foram alvo de um “ataque cibernético”, os que os deixou fora do ar e indisponíveis, a administração municipal “optou pela prorrogação da adesão ao programa”. Segundo material divulgado à imprensa, “a iniciativa foi implantada com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos e, assim, garantir a negociação deles, sem que fossem prejudicados pelos dias em que a plataforma ficou fora do ar”.
Portanto, para os contribuintes individuais ou empresas que tenham dívidas com impostos ou tributos municipais, o novo prazo para adesão ao Refis agora é o dia 20 de julho. As dívidas poderão ser parceladas em até 100 vezes.
Os munícipes interessados em realizar as negociações devem comparecer na Prefeitura de Jandira, localizada na rua Elton Silva, 14, Parque JMC, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O detalhamento de todas as diretrizes do Refis 2022 de Jandira pode ser conferido na Lei 2.390, disponível pela internet no link https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/5019/leis-de-jandira?q=2390.