As escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. A situação é excepcional, em face da pandemia do coronavírus, e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra da quarta-feira da semana passada, 1º de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
Para a Educação Básica, isso significa que as 800 horas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A educação Superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de educação Superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.