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Prefeitura de Carapicuíba transfere para entidades e iniciativa privada responsabilidade sobre Cooperativas de Recicláveis

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O lixo reciclável fica sob responsabilidade das cooperativas - Foto: Divulgação/PMC

Desde o dia 20 de junho de 2022, com a sanção do prefeito Marcos Neves (PSDB), a Prefeitura de Carapicuíba faz valer a Lei Municipal nº 3.840/2022, que “estabelece normas e critérios para incubação, instalação e fomento às Cooperativas de Recicláveis” na cidade. Entende-se por Cooperativa de Recicláveis o processo em que pessoas cooperadas recebem, separam, embalam e vendem resíduos recicláveis.
Na prática, a lei procura estabelecer normas para o armazenamento e destinação desses resíduos, que deverão serão realizados respeitando as normas ambientais e de vigilância sanitária. A incubação dessas cooperativas pode ser realizada por entidades, empresas e outras instituições capacitadas para tal fim, mediante cadastro e convênio estabelecido com a Prefeitura de Carapicuíba. O processo deverá levar em conta orientações sobre a gestão completa dos resíduos, além de projetos de logística reversa e destinação adequada dos mais diversos tipos de materiais recicláveis.
Também na prática, fica claro que a Prefeitura apenas transfere para a iniciativa privada a gestão de todo o processo, servindo ela – a administração municipal – apenas como fiscalizadora, já que a nova legislação determina às entidades, empresas e instituições interessadas na incubação das Cooperativas de Recicláveis a responsabilidade pela oferta de ações de orientação e incentivo à reciclagem à população carapicuibana, tais como confecção e distribuição de materiais informativos, promoção de palestras educativas e criação de conteúdos online.
Em material distribuído à imprensa, a Prefeitura informa que “o estímulo às cooperativas de recicláveis ocorre com o intuito de gerar trabalho e renda, formar novos empreendedores e também devido a necessidade da gestão adequada dos materiais recicláveis sob a premissa do desenvolvimento sustentável”. A nova legislação, no entanto, não informa sobre o papel da própria Prefeitura, no que tange a um item básico de todo o processo, como por exemplo o recolhimento de resíduos ou lixo de forma reciclável pela cidade.
Na verdade, a Prefeitura procura, sim, papel de protagonismo no processo, quando prevê, no artigo 6º da nova lei, que a “Cooperativa de Recicláveis que receber recursos públicos federais ou estaduais para o desenvolvimento de suas atividades ficará submetida à fiscalização dos órgãos municipais de controle interno e externo”. Quer dizer: além de a nova lei não prever recursos municipais como fomento às novas cooperativas, a Prefeitura ainda impõe fiscalização sobre recursos oriundos de outras esferas governamentais.
Como forma de afirmar cumprir a sua parte, a Prefeitura de Carapicuíba adianta que tem um número de WhatsApp para denúncias contra despejo irregular de entulhos, que atende pelo (11) 9 4126-4022 e que disponibiliza seis Ecopontos para o recebimento desse material (ver quadro).

Ecopontos de Carapicuíba

– Ecoponto Jandaia – Estrada do Gopiúva, 1.557 – Pq. Jandaia
– Ecoponto Santa Brígida – Rua Peruíbe, 4 – Telefone: 4186-2668
– Ecoponto Veloso – Avenida Jatobá, 576 – Telefone: 4167-6806
– Ecoponto e Regional Cohab – Avenida Brasil, 292 – Telefone: 4184-1179
– Ecoponto Aldeia – Rua José Ailton de Camargo, 75 – Telefone: 4184-3867
– Ecoponto Ariston – Av. Comendador Dante Carraro, 333 – Telefone: 4183-6864

Horário para recebimento de materiais: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 e sábados das 8h30 às 11h30.