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Auxílio emergencial a vítimas das chuvas no Maria Helena irá variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil

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O auxílio financeiro será por residência e somente aos moradores que tiveram danos materiais  - Foto: Lourivaldo Fio/Secom

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), sancionou no último dia 22 de março a Lei nº 2.993/23, determinando com que a Prefeitura conceda auxílio financeiro às famílias do Jardim Helena atingidas pelas enchentes provocadas pelas chuvas do dia 14/3. A concessão do auxílio emergencial, segundo a Prefeitura, tem “caráter social e humanitário” e dá continuidade à série de ações que se sucederam logo após o evento das chuvas, por meio de assistência social aos moradores e obras no bairro.
A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 9.779, de 24 de março, e ambos os documentos legais foram publicados no Jornal Oficial de Barueri em sua edição de 25/3/23 (págs. 13 e 14).
De acordo com os documentos, os moradores a serem beneficiados constam no relatório de delimitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e o benefício servirá para garantia do mínimo existencial necessário à dignidade da pessoa humana. Os valores do auxílio financeiro irão variar entre R$ 5 mil ou R$ 10 mil e serão disponibilizados por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.

A CONCESSÃO

A instrução dos processos de concessão do benefício deverá conter o relatório técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, constando a delimitação da área atingida e a avaliação de danos e prejuízos das áreas/bens; relatório Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads), com a identificação da vulnerabilidade do ente familiar atingido pela enchente; parecer jurídico de conformidade formal do processo administrativo em relação à concessão do auxílio financeiro; e autorização do chefe do Poder Executivo para o pagamento.
Esse relatório técnico identificará o nível de alagamento de todas as residências atingidas com o intuito de determinar o valor de pagamento do auxílio emergencial.
O valor de R$ 10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram atingidos pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$ 5 mil às casas com o nível de água abaixo da altura de 30 cm, seguindo o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.
Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto ocorrido. Ou seja: como a publicação ocorreu em 25 de março, o prazo se encerra em 25 de abril.