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Gerson Pessoa encaminha PL por criação de políticas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas estaduais

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O deputado afirma querer “incentivar a construção de uma cultura de paz” O Projeto de Lei do deputado ainda percorre as comissões permanentes da Alesp, para posterior avaliação dos deputados em plenário - Foto: Divulgação

Em meados do último mês de maio, no dia 17, o deputado estadual por Osasco, Gerson Pessoa (Podemos), apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) nº 812/2023 propondo instituir diretrizes para a criação de políticas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas estaduais paulistas.
Segundo o parlamentar, se o PL for aprovado e transformado em lei, terá por objetivo a proteção da vida e dos direitos fundamentais dos discentes, docentes e profissionais da educação, nas escolas estaduais dos ensinos Fundamental e Médio. Ainda de acordo com o Projeto, as instituições da rede na futura lei.
O documento destaca a necessidade de formação e atualização permanente dos docentes e profissionais da educação em abordagens pedagógicas para o enfrentamento às questões da violência escolar, compreendendo: a prevenção e a identificação de riscos de violência no ambiente escolar; as múltiplas causas e múltiplas faces da violência; a promoção da resolução pacífica de conflitos; a resposta imediata e proporcional aos riscos e emergências causados pela violência escolar; a promoção da participação do corpo discente e da comunidade escolar em debates e ações que abordem as causas e consequências da violência nas escolas, a partir de eixos temáticos.
“Queremos incentivar a construção de uma cultura de paz, com respeito à pessoa humana. Combate às desigualdades sociais, aos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e a todas as formas de discriminação; respeito às liberdades de consciência e de crença e combate à intolerância religiosa; combate à violência física e psicológica, aos atos de intimidação, humilhação e demais formas de bullying, nos termos definidos pela lei, além do combate à violência contra as mulheres e prevenção do assédio, da importunação sexual e dos demais crimes sexuais; uso seguro, consciente e responsável dos meios digitais”, afirma Gerson Pessoa.