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Supremo Tribunal Federal decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

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O FGTS serve como uma espécie de “proteção financeira” contra o desemprego - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 12/6, que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do Fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. Se a correção acontecesse no formato antigo, seria de 3,07%.
A base de cálculo, portanto, fica simplificada: caso o cálculo não atinja o valor do IPCA (inflação) dos últimos 12 meses, o reajuste deverá seguir esse índice de inflação. Caso o cálculo seja maior que a inflação, será mantido o maior índice.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entendendo o caso

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade (ADI 5.090). A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do Fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil