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Em 2024, as coligações partidárias só podem ser feitas para as eleições a prefeitos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem divulgando em seu site e também em outros canais de comunicação diversos artigos que visam esclarecer à população em geral e, principalmente ao eleitorado, circunstâncias com as quais irão se deparar durante todo o período que antecede a eleição deste ano. Em outubro, a população brasileira estará envolvida diretamente com as eleições municipais, elegendo prefeitos e vereadores.
Num desses trabalhos, o TSE procura esclarecer ao eleitorado detalhes e informações sobre as coligações partidárias, que são, em resumo, a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição. Mas salienta: as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas eleições municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

O QUE É UMA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA?

As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.

O QUE É UMA ELEIÇÃO PROPORCIONAL?

As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.
Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.

O QUE É UMA COLIGAÇÃO?

Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos, as coligações são um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.
Elas são entidades jurídicas de direito eleitoral, porém temporárias, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.
Não se deve confundir coligação com federação. 
Ao contrário das coligações, as federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
É que elas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Ou seja, devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Fonte: TSE