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Nova etapa do Acordo Paulista prevê descontos para pagamentodo IPVA atrasado

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Governador diz que programa pretende “restabelecer” condição dos motoristas que não estão com documentação regularizada - Foto: Arquivo PZ/Marco Infante

Governo paulista negociará débitos em atraso do IPVA até dezembro e inclui acordos para pagamentos pendentes de outras esferas

No final do último mês de setembro, dia 24, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou uma nova etapa do programa Acordo Paulista, agora voltado aos contribuintes do Estado que tenham dívidas relativas do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA.
Lançado oficialmente em fevereiro, o Acordo Paulista é uma iniciativa que incentiva o pagamento de débitos de pequeno valor, até R$ 42.432,00, e oferece condições atrativas ao contribuinte, como 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em atraso. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa e, segundo o governo paulista, nos três meses iniciais, a primeira etapa teria negociado o pagamento de R$ 44 bilhões em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida pelo Acordo Paulista IPVA.
Além da questão meramente arrecadatória, o governador tratou de enaltecer o aspecto social da medida: “Quantas pessoas deixaram de trabalhar por não terem o documento regularizado de seu veículo ou de sua motocicleta. A gente quer abrir um caminho para quem a carteira de motorista é também a carteira de trabalho. Para que as pessoas possam se restabelecer, voltar a trabalhar e ter uma luz no fim do túnel”, disse Tarcísio.
A meta do governo é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso. Para isso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) dará início a uma ampla campanha de comunicação para que o Acordo Paulista alcance o maior número de pessoas. O programa também oferecerá condições semelhantes para pagamento de dívidas referentes a créditos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
Os contribuintes interessados poderão ter mais informações sobre o Acordo Paulista e aderir às negociações no prazo que se iniciou logo no dia seguinte, 25 de setembro, e que deve se estender até 20 de dezembro, por meio do site https://www.acordopaulista.sp.gov.br, que irá direcioná-los ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, para que possam selecionar o serviço desejado: IPVA, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, ICMS ou outros tipos de débitos
O Edital PGE/Transação 2/2024 com as regras desta nova fase do programa, voltado agora para débitos de IPVA, foi publicado pela Procuradoria Geral do Estado na edição de 25 de setembro do Diário Oficial do Estado de São Paulo (Caderno Executivo/Seção Negócios Públicos) e pode ser acessado pelo link https://www.doe.sp.gov.br/executivo/procuradoria-geral-do-estado/edital-pge-transacao- 2-2024-202409251310134610101.

Principais pontos do programa

  • Podem participar do programa Acordo Paulista contribuintes com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa no valor de até R$ 42 mil. A estimativa é de que quase um milhão de contribuintes, incluindo mais de 880 mil pessoas físicas e 70 mil pessoas jurídicas, estão com valores em atraso. Para saber se o nome ou o nome da empresa está inscrito na dívida ativa, é possível conferir no site www.acordopaulista.sp.gov.br.

– O contribuinte pode conseguir 100% de desconto em multas e juros. O valor não pode ultrapassar 50% do valor total da dívida. Também será possível pagar à vista ou parcelar, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 70,72. O parcelamento pode chegar a 60 vezes dos valores em atraso.

  • Ao realizar o acordo e o pagamento da primeira parcela, já é possível o levantamento do protesto, mediante a quitação das custas diretamente nos cartórios.
  • Sem o pagamento do valor integral do IPVA, não é possível que o contribuinte realize o licenciamento do veículo, o que o impede de circular. Se for autuado e o licenciamento não estiver em dia, além da multa e 7 pontos na carteira, o veículo é removido e direcionado a um pátio.
  • Para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida.