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‘Em cada dez prefeituras, uma apresenta gasto excessivo com pessoal’, apontaTribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Um novo relatório com as condições econômico-financeiras dos municípios paulistas foi divulgado na semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e revelou o que muitos governantes municipais já sabiam: que “os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas”. De acordo com levantamento promovido pelo órgão, até o final do 2º quadrimestre de 2024, 65 dos 644 municípios – um percentual de 10% – foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o Comunicado SDG n.º 63/2024, veiculado na terça-feira da semana passada, 12/11, na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br), 569 municípios receberam alertas do TCE, ou por possuírem possíveis irregularidades na gestão orçamentária, ou por apresentarem arrecadação abaixo do previsto, e, no caso de 65 prefeituras por estarem com gastos excessivos em relação ao pagamento de pessoal.
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
 
SITUAÇÕES MAIS GRAVES
 
As prefeituras notificadas — por estarem próximos, ou no limite, ou além do previsto na LRF —, foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos com pessoal. Consoante à LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis, evitar contratações não fundamentais. Além disso, deverão vedar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também não poderão criar cargos ou função, e nem alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
Dos sete municípios que integram a região Oeste da Grande São Paulo, apenas Pirapora do Bom Jesus está na lista dos 65 que devem se apressar para adotar tais medidas. As situações mais graves, no entanto, segundo o TCESP, foram encontradas estão em nove prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os prefeitos de Aparecida d’Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista, Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, esses prefeitos deverão extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor. Já o Comunicado publicado no Diário Oficial Eletrônico, com a lista de todos os municípios alertados pelo Tribunal, pode ser acessado pelo link https://doe.tce.sp.gov.br/v/pdf/2024/11/doe-tce-2024-11-12.pdf.