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Regulação e fiscalização do transporte metroferroviário concedido e da EMTU já estão sob nova direção da Artesp

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Os serviços assumidos pela Artesp eram exercidos pela EMTU - Foto: Marco Infante/Arquivo/PZ

Assim como já havia sido anunciado pelo governo do Estado há algumas semanas, na quinta-feira da semana passada, dia 20 de março, a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) assumiu oficialmente as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços e estrutura do transporte metroferroviário concedido e do transporte coletivo metropolitano.
Com as novas atribuições, a Agência passa a ser a responsável pelas concessões das linhas 4 e 5 de metrô e 7, 8 e 9 de trens metropolitanos e o Trem Intercidades para Campinas, bem como das empresas que operam o transporte coletivo metropolitano, sejam elas delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades de direito privado, antes sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).
A transição ocorre em conformidade com a Lei Complementar nº 1.413/2024, formalizada por meio de uma Portaria Conjunta, elaborada em parceria com a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM). Esses novos modais ampliam o escopo de atuação da Agência, que, além da atual gestão de rodovias e aeroportos regionais concedidos, também passa a regular e fiscalizar os serviços hidroviários e coletivos intermunicipais sob concessão.
A nova estrutura regulatória possibilita o acompanhamento das obrigações contratuais das concessionárias, visando garantir transparência, eficiência e qualidade na prestação dos serviços. Além da fiscalização dos contratos de concessão, a Artesp será responsável pela aprovação de planos, projetos e gestão da alienação de bens reversíveis.
Para os usuários que desejarem mais informações, a Artesp coloca à disposição o seu site (http://www.artesp.sp.gov.br/) ou o telefone 0800 724 0555.