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Jandira prorroga prazo para pagamento de débitos com descontos em juros e multas

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Impostos como o IPTU, cobrado de todos os munícipes, podem ser enquadrados e parcelados pelo programa - Foto: Divulgação/Arquivo/PMJ

PPE de Jandira tem prazo prorrogado para interessados em parcelar débitos municipais com redução em juros e multas

A fim de oferecer condições facilitadas para que a população possa regularizar seus débitos municipais, a Prefeitura de Jandira lançou, no último mês de fevereiro, sua segunda edição do Programa de Parcelamento Especial (PPE) com normas e regulamentos para que empresas, comerciantes e moradores possam aderir ao sistema. A regulação do programa que já havia acontecido em 2024 através da Lei Complementar nº 156, de 30/10/24; foi reeditada em 27 de fevereiro de 2025, através da Lei Complementar nº 162/2025 (publicada no Jornal Oficial da cidade em sua edição de 12/03/25).
Naquela oportunidade, a Lei determinava o prazo entre 10 de março e 16 de abril para que os interessados pudessem aderir ao programa e, nesta semana, através do Decreto nº 4.902, de 14/04/2025, o prefeito Dr. Sato (PSD), determinou que esse prazo seja prorrogado até o dia 16 de maio de 2025.
Assim, os munícipes que visam regularizar os débitos com o município de origem tributária e não tributária, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, podem fazê-lo inclusive de forma parcelada, com descontos em juros e multas. Tais débitos envolvem valores relativos ao IPTU, ISS, ITBI e outras taxas cobradas pela administração municipal.
O PPE de Jandira oferece descontos que variam conforme a forma de pagamento e são assim escalonados: – Para pagamento à vista ou parcelado em até 18 meses, há desconto de 100% em multas moratórias e juros; – Para pagamento parcelado entre 19 e 30 meses, o desconto é de 80% em multas moratórias e juros; – Para pagamento parcelado de 31 a 45 meses, o desconto é de 70% em multas moratórias e juros; – Para pagamento parcelado de 46 a 60 meses, o desconto é de 50% em multas moratórias e juros.
Para poder usufruir das condições do programa, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 em se tratando de contribuinte pessoa física; a R$ 300,00 para pessoa jurídica ME ou EPP; e R$ 500,00 aos demais contribuintes pessoa jurídica.
Os interessados devem buscar informações detalhadas sobre as condições e os procedimentos necessários no site oficial da Prefeitura de Jandira (https://jandira.sp.gov.br/index.php) ou diretamente nas dependências da Prefeitura, que fica na rua Elton Silva, 1.000, Centro.