Eleição para prefeito e vereadores em todo o país está oficialmente adiada para novembro
Assim como já ocorrera com o Senado no último dia 23 de junho, nesta semana também a Câmara dos Deputados, em Brasília, votou e aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18/2020 que adia o processo e o calendário eleitoral para o pleito deste ano em razão das consequências e da necessidade de medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os deputados avaliaram a PEC na quarta-feira, dia 1º de julho, e aprovaram a medida por 402 a 90 votos em primeira votação; e por 407 a 70 na segunda votação. Com a medida, os dois turnos das eleições municipais deste ano, que estavam marcados inicialmente para 4 e 25 de outubro, ficam adiados para 15 e 29 de novembro, respectivamente, um adiamento de 42 dias.
Já na manhã de quinta-feira, 2, por convocação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Congresso promulgou a PEC, que começou a ter validade desde então, agora já não mais como proposta e, sim, como a Emenda nº 107/2020. Por ser uma mudança na Constituição, o projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e fica promulgada apenas com a decisão do Congresso.
Por meio das redes sociais, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) comentou a decisão dos deputados: “a eleição não poderia comprometer as ações que buscam salvar vidas e proteger as famílias. As novas datas atendem às sugestões de médicos e especialistas, pois teremos um cenário melhor em relação à expansão do vírus, e as pessoas poderão conhecer de forma mais democrática e transparente os seus candidatos”, afirmou.
Após a promulgação da emenda constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá atualizar a resolução do calendário eleitoral. A maior parte dos prazos será adiada em 42 dias, seguindo o mesmo período do adiamento da data do primeiro turno. As datas mais importantes do processo eleitoral já foram modificadas pelo Congresso (ver quadro). A expectativa do TSE é que a nova resolução com os prazos eleitorais seja analisada pelo plenário em agosto, após o recesso do tribunal.
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso foi a data para regularização do título de eleitor, cujo prazo se encerrou em 6 de maio.
Durante a elaboração do texto, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), incluiu, a pedido do TSE, uma “válvula de escape”. Em casos de municípios nos quais não existam condições sanitárias e necessitem adiar as eleições para além de novembro, há a possibilidade de o pleito ser feito até 27 de dezembro. Esse trecho foi alterado: inicialmente, caberia a alteração após decisão do TSE; com a mudança, o Congresso poderá editar um Decreto Legislativo e permitir a alteração de nova data. A regra ficou igual para alterações nos municípios ou nos estados.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Um dos períodos cuja data se apresentava como uma das mais importantes do calendário era o 4 de julho (este sábado), que indicava a marca de três meses antes da eleição. Pelo calendário normal, essa seria a data para desincompatibilização dos candidatos que ocupam cargos públicos. O 4 de julho também era a data limite para que candidatos que ocupem postos de chefia demitissem ou contratassem funcionários sem justa causa; ficassem proibidos de usar recursos para fazer propaganda da administração; além de proibição de participação em inaugurações de obras públicas. Todas essas resoluções deverão ser adiadas com o novo calendário.
PRINCIPAIS DATAS DO NOVO CALENDÁRIO
– A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
– Entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
– Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
– 15 de novembro: 1º turno das eleições municipais para prefeitos e vereadores.
– 29 de novembro: 2º turno das eleições para prefeitos, onde houver necessidade.
– 27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.