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PL aprovado na Câmara veda contratação de condenados pela Lei Maria da Penha na administração pública de Osasco

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Gabriel Saúde: “quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é ferida” - Foto: Duda Andrade/CMO

Os crescentes casos de feminicídio e atos de violência contra mulheres registrados no Estado de São Paulo, e no Brasil em geral, levaram a Câmara Municipal de Osasco a propor políticas públicas que agreguem às já existentes para inibir esse tipo de crime.
Durante as sessões Ordinárias realizadas em 9 e 11 de dezembro, o plenário aprovou, em dois turnos, o Projeto de Lei (PL) nº 171/2025 que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha para exercerem cargo ou emprego público no município de Osasco.
A proposta é de iniciativa do vereador Gabriel Saúde (Agir) e, segundo seu autor, é uma forma de mostrar que o município não tolera violência de gênero. “Osasco não pode ser conivente com aqueles que violentam, humilham e destroem vidas de mulheres. Essa luta é de todos nós, quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é ferida”, disse o parlamentar.
De acordo com o texto do documento, fica vedada a nomeação de pessoa condenada pela Lei Maria da Penha em todos os órgãos públicos do município da administração direta, incluindo a Câmara Municipal e órgãos da administração direta e indireta.
O PL foi encaminhado para análise do prefeito Gerson Pessoa (Podemos).