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Pré-candidatos podem começar a angariar recursos, porém não gastá-los

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O dinheiro arrecadado somente poderá ser gasto depois do registro oficial das candidaturas - Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Pré-candidatos e partidos políticos têm se movimentado desde o último mês de abril com o anúncio de pré-candidaturas às eleições deste ano, em 4 de outubro, que devem definir novos deputados estaduais e federais, senadores, governadores de estado e presidente da República.
Como as convenções que definem oficialmente tais candidaturas devem ocorrer somente a partir de 20 de julho, antes disso, nos meses que as antecedem, todos se mantêm atentos ao calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste mês de maio, por exemplo, o calendário já permitirá aos pré-candidatos mobilização fundamental para suas campanhas. Isso porque, a partir desta sexta-feira, 15/5, passa a ser permitido aos pré-candidatos e pré-candidatas a arrecadação prévia de recursos a serem gastos durante a campanha. Neste momento, no entanto, trata-se apenas da arrecadação, já que partidos e pré-candidatos somente poderão utilizar tais recursos depois que tiverem suas condições de candidatos devidamente registradas, inclusive com a obtenção do CNPJ da campanha.
Outra limitação: apesar de estar liberado para angariar recursos, o pré-candidato também ainda não pode pedir votos e deve continuar respeitando as regras eleitorais.