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Partidos políticos podem começar a realizar suas convenções a partir da próxima semana

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O dia 20 de julho marca o início de diversos processos para formalização das candidaturas - Arte PZ

Este jornal Página Zero tem divulgado, quase que semanalmente, datas específicas do Calendário Eleitoral deste ano, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações que definem o histórico de regras a partidos e candidatos da eleição geral que acontece no país no próximo dia 4 de outubro (1º turno).
Uma das datas mais importantes desse documento acontece no início da próxima semana, quando chega o dia 20 de julho, segunda-feira. É justamente a partir dessa data em que os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso de Brasília), tudo de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 6º.
Naturalmente, como se trata apenas da abertura do prazo para tais convenções, nem todos os partidos e federações terão já no primeiro dia as listas com as escolhas dos nomes pois, em geral, quase todos preferem promover os encontros com seus correligionários aos finais de semana. Por isso, também fica estabelecido o prazo final de 5 de agosto como último dia para a realização das convenções.


LISTAS E FINANÇAS

Em decorrência da abertura desse prazo, outras resoluções com relevada importância também são adotadas pelo Calendário Eleitoral, tudo a partir de 20 de julho. É a partir daí, por exemplo, observado o dia seguinte ao da realização da convenção, que os partidos políticos e as federações deverão transmitir, pela internet, a ata e a lista das pessoas presentes a tais encontros.
Uma vez que os registros das candidaturas tenham sido realizados pelos partidos e federações, a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ dessas candidaturas. Tais pedidos deverão ser atendidos em até três dias úteis.
Também na segunda-feira, 20/7, será o último dia para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo colocado em disputa. Para tanto, até essa data, o Tribunal divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município, para fins de cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Isso mexe diretamente com o aspecto financeiro das campanhas, pois é justamente a partir dessa data que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre os recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
Por fim, uma vez realizada a convenção, é também a partir de 20 de julho que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 36, § 2º).