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Candidatos podem ir às ruas e dar início à campanha eleitoral

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Candidatos podem promover carreatas e passeata (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Campanha eleitoral de 2020 chega às ruas a partir deste final de semana

O novo calendário que regulamenta as eleições municipais deste ano, referendado e remodelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reserva para este final de semana talvez o momento mais esperado pelos candidatos e seus partidos, que é o início prático das campanhas de cada um deles.
A regulamentação determina esse início a partir de domingo, dia 27/9; mas antes disso, no sábado, 26, chegará ao fim o prazo, às 19 horas, para que os partidos e coligações entreguem na Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus respectivos candidatos. Também a partir deste sábado os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais poderão permanecer abertos aos sábado, domingos e feriados.

NAS RUAS

Já a campanha, propriamente dita, começará no domingo. A primeira resolução do calendário determina que, a partir dessa data, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Além disso, até o dia 13 de novembro (antevéspera da eleição), passará a ser permitida a publicidade paga nos jornais e revistas.
Mas, mesmo em tempo de pandemia e de distanciamento social, o candidato quer ir às ruas: assim o calendário permitiráe que, a partir deste domingo, 27, e até o dia 14 de novembro (véspera da eleição), os candidatos, os partidos e as coligações poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som. Da mesma forma – e até o dia 12 de novembro – todos eles também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo esse horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Além dos comícios e sonorização, também a partir deste domingo, e até as 22 horas do dia 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeatas, acompanhas de carro de som ou minitrio.
Em todos os casos, os candidatos e os partidos deverão respeitar a legislação no que concerne à lei do silêncio ou mesmo evitar a utilização de artistas e trios elétricos de grande magnitude nascampanhas.
A eleição que irá escolher prefeitos e vereadores neste ano está marcada para 15 de novembro.