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Doria sanciona lei que prevê multa para quem descumprir ordem cronológica de vacinação contra Covid-19

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Multa recai sobre agentes públicos e também para os vacinados

Na sexta-feira da semana passada, dia 12, o governador João Doria (PSDB) sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19. O PL é de autoria dos deputados estaduais Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos) e, a partir da sanção do governador, se transformou na Lei nº 17.320.
Entre as sanções previstas no documento está a aplicação de multa de 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a Covid-19. A pena também recairá para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento.
A multa será de 1.700 Ufesps, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobrará e chegará a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.
Falta ainda ao governo regulamentar a lei para definir quem aplicará às multas. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, dia 13 de fevereiro.