Câmara de Osasco aprova em ritmo acelerado criação do ‘IPTU Social’ e aumento na cobrança do ITBI
A Câmara Municipal de Osasco recepcionou e aprovou no final do ano passado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 34/2019, de autoria do prefeito Rogério Lins (Pode), que prevê alterações em diversos pontos tratados pelo Código Tributário do Município.
Protocolado no Legislativo no dia 17 de dezembro, o projeto tramitou de forma acelerada e, dois dias depois, no dia 19, teve aprovação por maioria dos vereadores em sessão que se prolongou pela madrugada do dia 20. Com isso, o que era Projeto virou a Lei Complementar nº 380, publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo) de 27 de dezembro.
Complexa, a Lei abrange, no mesmo contexto, a criação de um programa de incentivo fiscal a novas empresas que se estabelecerem no município; à criação de uma “faixa social” do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e, o mais polêmico deles, o aumento da alíquota a ser cobrada do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alterando o Código Tributário municipal.
GERAÇÃO DE EMPREGOS
O primeiro ponto apontado no documento instituiu o Programa de Incentivo Fiscal à Geração de Empregos e Novos Negócios (Programa Portas Abertas), prevendo incentivos fiscais a novas empresas que vierem a se estabelecer na cidade.
Para fazer parte do programa, a empresa precisará ter no máximo seis meses de constituição, se estabelecer na cidade a partir da data da publicação da lei, e contarem com receita bruta igual ou inferior a R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) por ano. As empresas que se enquadrarem nesses critérios recolherão 2% de alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) e terão direito à isenção da taxa de licença para funcionamento. Os incentivos serão válidos pelo prazo máximo de dois anos a partir da concessão.
Transcorridos dois anos após a concessão, o contribuinte deverá permanecer com suas atividades no município por, no mínimo, mais três anos. Caso a exigência não seja cumprida, a empresa terá de pagar os tributos com acréscimos previstos em lei, inclusive multa moratória como se o benefício nunca tivesse sido concedido.
O incentivo fiscal não poderá ser usufruído por prestadores de serviços de construção civil, de guarda e estacionamento de veículos terrestres e de hospedagem. O contribuinte será excluído do programa caso não cumpra qualquer das exigências estabelecidas e se ficar comprovada a inexistência do estabelecimento no município.
IPTU SOCIAL
Através da criação do “IPTU Social”, o munícipe poderá usufruir de um desconto aproximado de R$ 200,00 (64 Unidades Fiscais do Municípío – UFMO) sobre o valor do imposto apurado sobre imóveis não isentos, mas considerados em situação de vulnerabilidade social em razão do reduzido valor venal.
Esse desconto será concedido no IPTU de imóveis residenciais cujos valores venais atinjam algo próximo a R$ 60 mil (19 mil UFMO). Em sua justificativa, o prefeito Lins citou como exemplo: “O intuito é beneficiar moradores de bairros recém-regularizados, como os do Jardim Aliança, e de outras localidades de notória vulnerabilidade social”.
ITBI MAIS CARO
Dentre as principais alterações do Código Tributário, a Lei extingue, por exemplo, a Taxa de Licença para Localização, imposto criado em 2005 e que acabava se equivalendo à já existente Taxa de Licença e Funcionamento. Extingue também a Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante.
Mas o que gerou maior polêmica entre os vereadores e poderá ainda propiciar discussões em parcela da população, que não foi consultada sobre o tema, diz respeito ao aumento da alíquota do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Esse tributo impunha, até o ano passado, a qualquer transferência que envolva compra e bem de imóveis que o valor de 2% da negociação fosse recolhido aos cofres da Prefeitura. De acordo com a proposta que chegou à Câmara, a intenção era elevar essa alíquota para 3%. A justificativa do prefeito Rogério Lins se resume à necessidade de que tal medida “se equipare ao percentual praticado em São Paulo”.
Objeto de discussão entre os parlamentares, eles aprovaram, no entanto, que tal alíquota fosse majorada para 2,6% e não os 3% pretendidos pela Prefeitura, índice que começou a vigorar já a partir deste início de ano.
Lins também argumentava que os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação se mantinham com alíquota de apenas 1%; mas, neste caso, a própria Lei mostra critério diferente. Diz o documento, em seu artigo 21, que a alíquota de 1% seja cobrada somente sobre o valor financiado, mas que o valor restante da negociação receba a taxação dos 2,6%.
COMPENSAÇÃO?
A polêmica sobre este ponto poderá ainda ganhar corpo. O prefeito, dentro do exercício normal nesse tipo de documento, apresentou justificativas para o que a municipalidade deixará de arrecadar, por exemplo, com os descontos do “IPTU Social”.
Conforme o documento encaminhado à Câmara, o impacto previsto no orçamento ficará perto de R$ 8,7 milhões, que a Prefeitura deixará de cobrar nos próximos três anos (2020, 2021 e 2022) com o “IPTU Social”; mas que, como forma de “compensação”, somente com a mudança na alíquota do ITBI, a municipalidade deverá arrecadar mais de R$ 43,2 milhões no mesmo período.
Esse montante, naturalmente, apoiava-se numa alíquota proposta de 3%, mas com sua redução para 2,6% a arrecadação do ITBI não deverá baixar da casa dos R$ 43,0 milhões contra uma perda de R$ 8,7 milhões do “IPTU Social”.