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Para presidente do TSE, Lei da Ficha Limpa atende à demanda da sociedade brasileira por integridade

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Há 10 anos, uma iniciativa popular conseguiu juntar 1,3 milhão de assinaturas para levar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que resultou em mudanças profundas no sistema político brasileiro: a Lei da Ficha Limpa. Após uma década, a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, em 4 de junho de 2010, ajudou a transformar o cenário político-eleitoral do Brasil. A norma cristalizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país. “Precisamos atrair para a política os melhores valores da sociedade. A Lei da Ficha Limpa é um incentivo aos bons e um desincentivo aos maus administradores. Ela corresponde a uma imensa demanda da sociedade brasileira por integridade”, avaliou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem impacto sobre a própria organização social. A começar pela sua origem como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização. A partir do apoio à criação da norma, foi fortalecida na sociedade a noção de que é dela a responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em seu nome durante o exercício dos mandatos. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a Lei da Ficha Limpa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram de sua posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu.
Depois da aprovação da lei, passaram a não poder disputar eleições políticos condenados em processos criminais em segunda instância, que tenham perdido cargos públicos por cassação ou que tenham renunciado para evitar serem cassados. Também não podem ser candidatos pessoas que ocuparam cargos públicos e foram condenados por improbidade administrativa. A lei estipulou prazo de 8 anos para que a pessoa possa voltar a concorrer.
Outro ministro do TSE, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – que, antes de fazer parte do colegiado, atuava como advogado especializado em Direito Eleitoral – define a norma como um marco ético que se estendeu da política às diversas esferas da sociedade. “Essa lei estabeleceu um novo patamar, um novo estandarte de moralidade. Ela deixou reflexos no âmbito do governo federal e de vários governos estaduais e municipais, que baixaram leis ou decretos também impedindo a assunção de cargos públicos por pessoas que tivessem essas pechas em sua vida pregressa”, disse o magistrado em entrevista concedida ao Núcleo de TV do Tribunal. De acordo com o ministro, as diretrizes que norteiam a LC nº 135/2010 estão fundamentadas no artigo 9º do capítulo 14 da Constituição Federal. O dispositivo determina a criação, por meio de lei complementar, das hipóteses de inelegibilidade não previstas originalmente no texto constitucional de 1988. Em 1990, dois anos depois da promulgação da Constituição, as bases do sistema de inelegibilidade foram estabelecidas pela LC nº 64/1990 e posteriormente aprimoradas pelos legisladores em 2010.
IMPEDIMENTOS

Criada em 2010, a Lei da Ficha Limpa começou a valer nas eleições municipais de 2012. De acordo com a agência “Brasil 61”, apoiada em plataforma de dados do TSE, nas últimas duas eleições a Lei da Ficha Limpa impediu que 2.285 políticos condenados na Justiça participassem das disputas.
O maior número foi registrado nas Eleições Municipais de 2016, para prefeito e vereador: foram 2.116 candidaturas cassadas – 11,1% das cassações foram por esse motivo. Nas eleições de 2018, para presidente, deputado e senador, foram 169 candidaturas cassadas, motivo de 6,54% das cassações.
O número de cassações é diferente em cada eleição devido ao maior número de candidatos para cargos municipais do que para cargos federais. Outro fator é que, com o passar do tempo, para evitar o desgaste, partidos estão evitando registrar candidatos marcados pela “ficha suja”.
Desde que começou a valer, a Lei da Ficha Limpa foi utilizada para evitar a candidatura de políticos conhecidos nacionalmente. O caso mais famoso é o do ex-presidente por dois mandatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi ele que sancionou a lei em 2010 e acabou sendo impedido de participar das eleições presidenciais de 2018 pela mesma legislação.
Fontes: Agência “Brasil 61″/TSE