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TSE divulga limite de gastos para campanha eleitoral deste ano

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Foto: Página Zero

Candidato que extrapolar limite de gasto estará sujeito a multa além de responder por abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta semana em seu portal os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo o artigo 18-C da Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas últimas eleições municipais, de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos superou a casa dos 13,91%, que correspondem ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

BARUERI X OSASCO

Das cidades da região Oeste da Grande São Paulo, as que possuem maior teto para gastos nas eleições deste ano são Barueri e Osasco. Curiosamente, elas se revezam nos maiores limites de acordo com o cargo colocado em disputa. Por exemplo, para 2020, um candidato a prefeito em Barueri poderá gastar o limite de R$ 3,954 milhões; enquanto o de Osasco fica abaixo, com R$ 2,982 milhões. Já para o cargo de vereador a situação se inverte: em Barueri, um candidato à Câmara Municipal poderá gastar no máximo R$ 177,3 mil; enquanto em Osasco esse valor sobe para R$ 404,2 mil.
Se os candidatos de todas as sete cidades da região resolverem gastar os limites máximos previstos em lei, a eleição para prefeitos teria um gasto teórico em torno de R$ 12 milhões e para vereador em torno de R$ 1,079 milhão (ver quadro). Mas isso é apenas em teoria: cada um desses valores deveria ser multiplicado pelas dezenas de candidatos a prefeito e pelos milhares de candidatos a vereador, o que torna impossível o cálculo dos gastos, dadas as diferenças de disponibilidade financeira entre cada um deles e também pelo fato de o total de candidaturas ainda nem estar definido pelos partidos.

REGRAS PARA OS GASTOS

O limite de gastos de uma campanha abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deverá ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Os limites de gastos de campanha de todas as cidades brasileiras podem ser consultados pelo link https://bit.ly/3lGGMOV e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.