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Justiça nega liminar e manutenção de gratuidade de idosos no transporte público vai ao MP

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A gratuidade em SP é prevista pela Lei nº 15.187 (Foto: Everson Bressan/SMCS/Fotos Públicas)

O deputado estadual Emidio de Souza (PT) protocolou, na quinta-feira da semana passada, dia 24/12, uma Ação Popular com pedido de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 65.414, assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), dois dias antes (em 22 de dezembro), que acaba com a gratuidade no transporte público para pessoas que têm entre 60 e 64 anos. O documento aponta que o direito à gratuidade é garantido pela lei nº 15.187/2013 e que o decreto assinado pelo governador não pode alterá-lo.

O deputado justifica o pedido de liminar, que é uma medida imediata, pois “os efeitos do decreto do governador podem ser caracterizados como medida ilegal e como um ato lesivo à moralidade administrativa”. Na ação, Emidio assinala que uma lei só pode ser alterada por outra e que a ação do governador viola o artigo 59 da Constituição Federal. “O Decreto 65.414/2020 ao suspender a gratuidade já garantida na Lei 15.187/2013 e que obedeceram, em sua elaboração, as normas referentes ao processo legislativo, padece de legalidade ou eficácia e ainda atenta à moralidade administrativa haja vista que é instrumento que não se permite modificar a lei estadual ordinária. Um direito garantido em uma lei não pode ser cortado por decreto”, diz Emidio.

No documento, o deputado também cita que o fim da gratuidade em meio à pandemia pode prejudicar ainda mais as pessoas. “Cumpre ressaltar que essa população ainda se encontra no grupo de risco para a Covid-19; de maneira que o fim da gratuidade no transporte de pessoas atenta frontalmente contra a moralidade administrativa”, escreve.

Para o deputado, o fim da gratuidade no transporte para quem tem entre 60 e 64 anos afeta irreversivelmente a população mais vulnerável durante período de grave crise econômica, prejudicando seu sustento e seu direito de ir e vir.

PARA O MP

Segundo a assessoria do próprio deputado Emidio de Souza, o pedido de liminar foi negado pelo juiz de plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fábio Fresca, que, em seu despacho, teria argumentado que o teor do pedido não poderia ser atendido de forma provisória por meio de liminar. Ao redistribuir o caso, o magistrado teria também o encaminhado para o Ministério Público (MP) para que a iniciativa de uma ação parta desse órgão.

CRONOLOGIA

– 29/10/2013

O governador Geral Alckmin promulga a Lei nº 15.187, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que cria a gratuidade a pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos administrados pelo Metrô, CPTM e EMTU. A gratuidade, mediante cadastro, teria validade de 180 dias (seis meses).

– 02/07/2014

O governador Geraldo Alckmin assina o Decreto nº 60.595 que regulamenta a Lei nº 15.187, definindo detalhes para que as empresas se adequem à Lei e os interessados façam seus cadastros.

– 22/12/2020

O governador João Doria edita o Decreto nº 65.414, em cujo Artigo 3º revoga o Decreto 60.595 de julho de 2014.

Obs.: a gratuidade no transporte coletivo a pessoas acima dos 65 anos de idade é prevista pela Lei Federal nº 10.741, o Estatuto do Idoso, através de seu Artigo 39.

Nesse mesmo artigo, o parágrafo 3º prevê que a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 deva ficar a critério de legislação local, como já havia sido definido pela Lei paulista nº 15.187, de 2013.

Deputado Emidio fez o pedido de liminar